STF assegura pagamento de pensão a vítimas do vírus Zika
Três mil crianças devem receber a indenização de R$ 50 mil acrescida de pensão mensal de cerca de R$ 8 mil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o cumprimento da Lei nº 15.156/2025, que assegura auxílios financeiros a cerca de três mil crianças vítimas do vírus Zika.
À pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a norma instituiu indenização de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia no valor de R$ 8.157,00 — correspondente, atualmente, ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O pedido foi feito pela AGU na última sexta-feira (9), com o objetivo de dar segurança jurídica à implementação dos auxílios financeiros previstos na legislação específica.
Na decisão, Dino consignou que todas as crianças que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei devem ser atendidas com a concessão dos auxílios financeiros nela previstos, tanto no exercício financeiro corrente quanto nos subsequentes. Segundo o ministro, o deferimento do pedido da AGU “não implica dispensa de atendimento pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo acerca das regras fiscais, mas apenas autorização para seu cumprimento diferido até 31 de março de 2026”.
Flávio Dino também assinalou que o quadro é de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, sobretudo em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. “Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos, valendo-se dos instrumentos de tutela jurisdicional aptos a evitar seu perecimento”, ressaltou.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, o pedido da AGU e a consequente decisão do ministro Flávio Dino viabilizam a implementação da lei com segurança jurídica. “A Advocacia-Geral da União tem um compromisso constitucional de atendimento aos direitos sociais garantidos em nossa Constituição. O que nós estamos fazendo é uma obrigação nossa, como advogados públicos federais que somos, e é o compromisso do governo do presidente Lula em acolher e atender todas as pessoas que precisam deste apoio nos momentos mais difíceis”, destacou.
Medida Provisória
O ministro Flávio Dino é relator de mandado de segurança apresentado pela família de uma criança que sofreu sequelas por causa da Zika. Ele já havia decidido, em caráter provisório, que o direito ao benefício deveria ser atendido mesmo em caso de perda de vigência da Medida Provisória (MP 1.287/2025), editada pelo governo. A MP previa indenização de R$ 60 mil, em parcela única, mas perdeu a vigência por não ter sido votada dentro do prazo pelo Congresso Nacional. Por isso, a petição da AGU foi endereçada a ele.
A AGU demonstrou ao ministro que o PL nº 6.064/2023, que dispunha sobre o direito à indenização por dano moral e à concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, após tramitação legislativa no Congresso Nacional, foi submetido à sanção do presidente da República. Todavia, mostrou-se necessário apresentar veto presidencial devido a óbices de natureza fiscal.
O veto presidencial, no entanto, não decorreu do mérito — a concessão dos auxílios financeiros em si —, mas da inobservância das regras constitucionais e legais que tratam da responsabilidade fiscal.
A Lei nº 15.156 foi aprovada em julho de 2025, com rejeição dos vetos presidenciais. A superveniência desta norma, após a caducidade da MP nº 1.287/2025, criou um rol de direitos às pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do vírus Zika.
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