Publicado em 06/02/2026 às 19h00.

STF decide que caixa dois eleitoral pode ser punido como improbidade

O julgamento está sendo realizado de forma virtual pelo plenário

Redação
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6) para definir que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento da Corte, políticos acusados de utilizar recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente, nos casos em que as provas indiquem também a ocorrência de improbidade.

O julgamento está sendo realizado de forma virtual pelo plenário. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e se encerra nesta sexta-feira, às 23h59.

Prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade que coincidam com crimes eleitorais.

“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos)”, sugeriu o ministro.

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