Publicado em 03/10/2023 às 09h00.

STF matém obrigação de empresário suspeito de financiar atos golpistas depor na CPMI

Apesar da obrigatoriedade do comparecimento, ele terá o direito de permanecer em silêncio diante de perguntas potencialmente incriminatórias

Redação
Foto: Alan Santos/PR

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigatoriedade do depoimento do empresário e fazendeiro Argino Bedin, programado para nesta terça-feira (9), na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os atos golpistas de 8 de janeiro. Bolsonarista, Bedin é suspeito de ter financiado os atos antidemocráticos e sua oitiva está marcada para as 9h.

Embora tenha determinado o dever de comparecimento, a decisão do Supremo assegura ao empresário o direito ao silêncio quando instado a responder a perguntas potencialmente incriminatórias. Ele também teve assegurado o direito de ser assistido por seus advogados e de se comunicar com eles durante o depoimento.

 

Testemunha x investigado
No Habeas Corpus (HC) 233312, a defesa de Argino Bedin argumentava que, apesar de ter sido convocado como testemunha, a suspeita de ter financiado os atos antidemocráticos o colocava na condição de investigado. Os advogados alegaram também que, no âmbito de inquérito instaurado pelo STF, o empresário teve suas contas bloqueadas em novembro do ano passado, o que retiraria sua condição de testemunha.

 

Obrigações
Na decisão, Toffoli destaca que, embora o empresário figure na lista de investigados como eventual financiador dos atos golpistas, o requerimento apresentado à CPMI o convoca para ser ouvido na condição de testemunha. Nesse sentido, entre as obrigações a que devem ser submetidas as testemunhas está a de depor e de dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado.

Contudo, o ministro ressaltou que o privilégio contra a autoincriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou de investigada.

 

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