Publicado em 03/04/2025 às 13h32.

STF retoma julgamento sobre extensão da quebra de sigilo no caso Marielle

Decisão servirá como referência para casos semelhantes envolvendo investigações

Redação
Foto: Renan Olaz/ Câmara Municipal do Rio

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (3), o debate sobre a possibilidade de a Justiça determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos de um grupo não identificado de pessoas.

A discussão ocorre no contexto de um recurso apresentado pelo Google contra uma decisão que autorizou o acesso a informações de usuários que pesquisaram sobre a vereadora Marielle Franco antes de seu assassinato, em março de 2018.

O Google recorreu ao STF argumentando que “varreduras generalizadas em históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas temáticas daqueles que pesquisaram determinada informação representam uma intrusão inconstitucional no direito à privacidade sem relação direta com o crime investigado”.

O tema foi reconhecido como de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF servirá de referência para casos semelhantes.

A ministra aposentada Rosa Weber votou contra o acesso a esses dados para investigação. No entanto, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se posicionaram a favor. Em outubro do ano passado, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.

O caso está sendo analisado no Recurso Extraordinário (RE) nº 1301250, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.148), consolidando sua relevância para futuras decisões judiciais.

O julgamento teve início em 2023 no Plenário Virtual do STF. Rosa Weber, então presidente da Corte, se manifestou contra o acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro às pesquisas realizadas na internet sobre Marielle. Porém, Moraes e Zanin divergiram, defendendo que os dados poderiam ser compartilhados caso houvesse suspeita fundamentada.

Com a aposentadoria de Rosa Weber, a vaga foi assumida pelo ministro Flávio Dino, que ainda não votou.

O Google recorreu contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a quebra de sigilo de todos os usuários que pesquisaram sobre a vereadora e sua agenda nos quatro dias anteriores ao atentado que resultou na morte de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018.

O STJ determinou que fossem identificados os IPs (protocolos de acesso à internet) e “Device Ids” (identificação do aparelho) de quem utilizou o mecanismo de busca com termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas” e “Rua dos Inválidos, 122”.

A Corte considerou que a ordem judicial estava devidamente fundamentada e tinha o objetivo de obter registros que pudessem ajudar a identificar possíveis envolvidos nos crimes de homicídio.

Segundo o STJ, não é necessário que a autoridade judiciária indique previamente as pessoas investigadas para justificar a quebra do sigilo de dados. Além disso, a medida não foi considerada desproporcional, uma vez que os parâmetros de pesquisa foram delimitados por local e período específico.

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