Publicado em 02/04/2025 às 09h44.

STF retoma julgamento sobre legalidade da revista íntima vexatória em presídios

A Corte deve estabelecer regras para a realização da revista de visitantes nos presídios

Redação
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. A Corte deve estabelecer regras para a realização da revista de visitantes nos presídios.

Segundo matéria do InfoMoney, o voto que vai banalizar o entendimento já foi proferido pelo relator, ministro Edson Fachin, e deve receber ajustes dos demais ministros que ainda vão se manifestar. Em fevereiro, Fachin reconheceu a ilegalidade das revistas íntimas vexatórias.

No entendimento do ministro, a retirada de roupas íntimas para inspeção das cavidades corporais durante a visita de parentes ou amigos de presos nas penitenciárias, sem justificativa, não pode ocorrer. Para ele, a revista manual poderá ocorrer, mas sem o caratér vexatório.

Assim, o procedimento deverá ser conduzido somente quando houver indícios de entrada ilegal de objetos ou drogas. As suspeitas deverão ser apuradas com o uso de aparelhos eletrônicos (scanners e raio-x), informações de inteligência ou a partir de comportamento suspeito.

Pelo voto do relator, caso a determinação do Supremo não seja cumprida, as provas obtidas contra pessoas acusadas de entrar com objetos ilegais nos presídios serão invalidadas. Fachin também estabeleceu um prazo de 24 meses para que os presídios comprem equipamentos que auxiliem na apuração dos casos suspeitos.

Em sessões anteriores, os ministros Cristiano Zanin e Flavio Dino apresentaram divergências pontuais. O ministro Alexandre de Moraes divergiu, em maior extensão, e entendeu que a revista íntima pode ser realizada, mas só diante da falta de equipamentos de raio-x e com a concordância do visitante.

Recurso

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher que foi flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados em suas partes íntimas.

Ela foi condenada em primeira instância, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal. O caso tramita na Corte desde 2016, e já foi alvo de sucessivas interrupções ao longo dos anos, em sua maioria, por pedidos de vista

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