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Publicado em 22/12/2025 às 11h13.

STF suspende lei que obrigava oferta de sacolas gratuitas em Salvador

Na última sexta (19) ministro Gilmar Mendes reconsiderou decisão, apontando violação à livre iniciativa

Raquel Franco
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024, de Salvador, que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente alternativas às sacolas plásticas não recicláveis. A decisão, assinada na última sexta-feira (19), atende ao pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) em sede de embargos de declaração.

A norma municipal, sancionada em junho de 2024, alterava a legislação anterior para impor a gratuidade de embalagens recicláveis ou de papel aos clientes. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia mantido a validade da lei em maio de 2025, o que levou a associação a recorrer à Suprema Corte.

Mudança de entendimento

Inicialmente, o relator havia negado o seguimento do pedido por entender que não havia o cumprimento dos requisitos processuais e que prejuízos econômicos não configuravam dano de difícil reparação. Entretanto, ao analisar o recurso da Abase, o ministro reconsiderou o posicionamento anterior.

O magistrado fundamentou a nova decisão em dois pilares principais:

– Plausibilidade jurídica: O STF fixou tese vinculante na ADI 7719 declarando inconstitucionais leis que obrigam o fornecimento gratuito de sacolas, por violarem o princípio da livre iniciativa;

– Perigo da demora: Foram apresentadas evidências de fiscalizações e autuações em Salvador, com multas que variam de R$ 900 a R$ 9 milhões, além do risco de interdição de lojas e cassação de alvarás.

Efeitos da decisão

Com o deferimento da cautelar, a aplicação da lei municipal fica suspensa até o julgamento final do recurso extraordinário. O ministro ressaltou que a manutenção da eficácia da norma gerava danos graves e continuados aos comerciantes, especialmente diante da proximidade do recesso do Judiciário. A decisão tem eficácia imediata a partir de sua publicação.

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.

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