Publicado em 08/05/2025 às 19h05.

STF vai analisar decisão da Câmara que suspendeu ação penal contra Alexandre Ramagem

O caso ficou conhecido como "Abin Paralela"

Redação
Foto: Antonio Augusto/STF

 

A decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista será analisada em uma sessão virtual da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

A decisão é do ministro da Corte, Alexandre de Moraes. A medida foi tomada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.

“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, informa o ofício.

Para juristas, segundo a Agência Brasil, a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) antes de tornar-se deputado federal, e é acusado no processo da trama golpista de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro.

Entenda o caso

O Supremo enviou um ofício no mês de abril para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado. No entanto, a possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição.

Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar. À Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

A decisão é válida para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Nesse caso, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

A data do julgamento será marcada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Ramagem integra o chamado “núcleo crucial”cdo golpe ou o núcleo 1. A denúncia foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março.

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