Publicado em 07/07/2026 às 19h10.

STJ julgará em rito repetitivo fixação de data-base para réus que responderam em liberdade

Relatoria do recurso especial afetado para julgamento colegiado está sob a responsabilidade do ministro Rogerio Schietti

Redação
Foto: Divulgação/STJ

 

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia jurídica que envolve a definição da data-base para a concessão de benefícios da execução penal em cenários específicos de liberdade provisória.

O julgamento sob essa sistemática servirá para fixar uma tese de caráter vinculante, o que significa que o entendimento adotado pela Corte Superior deverá ser obrigatoriamente seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário brasileiro em processos semelhantes.

A discussão jurídica central mira as situações em que o réu chega a passar por uma prisão preventiva no início do processo, mas, posteriormente, obtém o direito de responder à ação penal em liberdade provisória. A relatoria do recurso especial afetado para julgamento colegiado está sob a responsabilidade do ministro Rogerio Schietti.

Para consolidar a tese, os ministros debaterão os limites e as conexões entre diferentes dispositivos da legislação criminal do país. A análise exige a interpretação combinada do artigo 112 da Lei de Execução Penal, dispositivo responsável por ditar os lapsos temporais necessários para que um apenado consiga a progressão de regime prisional, e do artigo 42 do Código Penal, que rege a aplicação do instituto da detração penal, que é o abatimento do tempo de prisão provisória no montante da pena definitiva.

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