Publicado em 07/05/2025 às 12h24.

STJ reconhece, de forma inédita, direito a registro civil com gênero neutro

Decisão unânime garante que identidade de gênero não-binária prevaleça nos documentos oficiais, mesmo sem lei específica sobre o tema

Redação
Foto: Marcello Casal JJr/Agência Brasil

 

Em uma decisão inédita e unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma pessoa ser identificada com gênero neutro em seu registro civil. O caso envolve uma pessoa que passou por cirurgia e tratamentos hormonais para transição de gênero, mas que não se reconhece nem como homem nem como mulher.

Todos os ministros da Turma acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, com os acréscimos do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Também votaram a favor da alteração no registro os ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.

Para o colegiado, mesmo na ausência de legislação específica sobre o tema, não há justificativa jurídica para tratar de forma distinta pessoas transgênero binárias — já autorizadas a alterar o registro — e pessoas não-binárias. Assim, decidiram que deve prevalecer a identidade de gênero autodeclarada pela pessoa.

A Turma também destacou que o direito à autodeterminação de gênero e à identidade sexual está ligado ao livre desenvolvimento da personalidade e ao direito de cada indivíduo fazer escolhas que deem sentido à sua vida.

A decisão não elimina a exigência de registro de gênero nos documentos, mas garante que a pessoa tenha formalmente reconhecida sua identidade de gênero neutro.

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que se trata de um tema complexo, que representa um desafio tanto jurídico quanto social. Ela considerou o sofrimento vivido pela parte ao longo do processo e votou pelo reconhecimento do recurso contra uma decisão de instância inferior, em São Paulo, que havia negado o pedido.

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