Publicado em 26/02/2026 às 20h40.

Subprocurador alerta que pejotização pode determinar desproteção absoluta aos trabalhadores

Um dos aspectos mais críticos apontados por Manoel Jorge é o risco ao princípio da Primazia da Realidade

Redação
Foto: Divulgação

 

O subprocurador-geral do Trabalho e professor de Direito Constitucional, Manoel Jorge e Silva Neto, fez uma alerta, ao afirmar que a eventual admissão da pejotização ampla, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em substituição ao regime CLT, pode representar a decisão mais prejudicial da história do Direito do Trabalho no Brasil.

O ponto central do alerta é que, embora o Artigo 7º da Constituição Federal (que elenca os direitos dos trabalhadores) permaneça intacto no papel, ele deixaria de ter aplicação prática. Uma vez que o trabalhador é formalizado como empresa (PJ), ele perde o acesso automático a garantias fundamentais como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio e limites de jornada de trabalho.

Um dos aspectos mais críticos apontados por Manoel Jorge é o risco ao princípio da Primazia da Realidade. Este fundamento permite que a Justiça do Trabalho reconheça o vínculo de emprego sempre que a realidade dos fatos (subordinação, horário fixo, pessoalidade) se sobreponha à forma do contrato assinado.

Se o STF limitar a competência da Justiça do Trabalho para fiscalizar a licitude dessas contratações PJ, o sistema de proteção social estruturado em 1988 poderá entrar em colapso. O subprocurador destaca os seguintes riscos:

Tema 1389 no STF

O julgamento do Tema 1389 no STF busca estabelecer os limites jurídicos para a pejotização no país. A decisão definirá se empresas podem contratar profissionais liberais ou prestadores de serviço como PJ de forma irrestrita, ou se a Justiça do Trabalho mantém o poder de anular esses contratos quando identificar fraude à relação de emprego.

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