Publicado em 09/04/2025 às 10h43.

TJ-BA suspende penhora de R$ 536 mil das contas do Estado após recurso da PGE

Decisão liminar acolheu argumento de possível duplicidade de pagamento e garante preservação do erário até julgamento final

Redação
Foto: Ney Pinto/ASCOM TJBA

Uma decisão do desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, proferida ontem (8), no âmbito de um agravo de instrumento, suspendeu os efeitos de uma determinação judicial que havia autorizado a penhora on-line de R$ 536.777,74 das contas do Estado da Bahia. A medida liminar visa resguardar o erário estadual até o julgamento definitivo do recurso, diante da existência de indícios de irregularidade no bloqueio dos valores.

A atuação célere da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) foi decisiva para a reversão da medida. Em menos de 24 horas após a ciência da penhora, a PGE-BA interpôs o recurso e obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça, demonstrando a pronta resposta institucional e a efetividade da defesa do interesse público.

A controvérsia gira em torno de um crédito previdenciário decorrente de pensões acumuladas ao longo de anos. Segundo os autos, parte do valor penhorado já teria sido incluída em precatório expedido anteriormente, o que aponta para uma possível duplicidade de pagamento.

A atuação estratégica e tempestiva da PGE-BA neste caso evidencia o compromisso da instituição com a legalidade, o controle dos gastos públicos e a defesa eficiente dos interesses do Estado da Bahia.

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