Publicado em 09/10/2024 às 15h58.

TJSP extingue penas de policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru

A extinção das penas ocorreu após o TJSP considerar constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais em 2022

Redação
Imagem ilustrativa (Reprodução / Expresso do Oeste)

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou extintas as penas de todos os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992.

A extinção das penas ocorreu após o Órgão Especial da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal, considerar constitucional o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos policiais em 2022.

O decreto presidencial concedia indulto a agentes de segurança pública que, no exercício de suas funções ou em decorrência delas, fossem condenados, mesmo provisoriamente, por crimes praticados há mais de trinta anos e que não fossem considerados hediondos na época. Como o homicídio qualificado no massacre do Carandiru só foi classificado como crime hediondo em 1994, o indulto foi aplicado aos condenados.

Uma ação sobre a constitucionalidade do indulto ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e está suspensa por liminar da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), que considerou os efeitos do indulto irreversíveis. Entretanto, em julho, o ministro Luiz Fux autorizou o TJSP a retomar o julgamento sobre o indulto concedido por Bolsonaro.

O julgamento foi concluído em agosto e publicado no dia 2 de outubro, data em que o massacre completou 32 anos. Ao todo, 74 policiais militares foram denunciados e condenados pelo assassinato de 111 presos durante uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo. Nenhum deles havia iniciado o cumprimento da pena.

O massacre do Carandiru é considerado o maior massacre em presídios do Brasil.

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