Publicado em 22/10/2024 às 11h58.

TRF derruba regra do INSS que acabava com carência de crédito consignado de aposentados

Processo de licitação para instituições responsáveis pelo pagamento de benefícios da Previdência, entre 2025 e 2029, começa nesta terça

Redação
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela derrubada de uma regra nova do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acabava com a carência de 90 dias para a concessão de crédito consignado de bancos aos aposentados. A decisão foi tomada durante uma sessão do tribunal no domingo (20).

Segundo matéria do InfoMoney, está marcado para esta terça-feira (22) o início do processo de licitação para as instituições responsáveis pelo pagamento dos benefícios da Previdência Social concedidos entre 2025 e 2029 que estão aptas a oferecer essa linha de crédito. Essa regra, incluída em uma portaria publicada em setembro, além de derrubar a carência de três meses, estabeleceu-se que o aposentado somente poderia pegar o empréstimo no banco pelo qual está recebendo o benefício. Em troca de fornecer esse tipo de serviço, os bancos deveriam remunerar o governo.

No entanto, a pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o desembargador Flávio Jardim derrubou no domingo essa nova regra. Com isso, volta a valer a carência de 90 dias para a concessão do consignado para os aposentados e pensionistas do INSS. O governo ainda pode recorrer.

Monopólio na concessão do crédito consignado do INSS

Para a licitação, 26 lotes serão organizados contendo os bancos interessados que poderão oferecer lances para os blocos em que desejam administrar os pagamentos de benefícios, além de serviços financeiros como crédito consignado. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o pregão garante o bom atendimento aos beneficiários, especialmente nas regiões em que não há rede bancária muito presente.

Para Stefanutto, o fim da “noventena” torna a licitação mais atraente sem necessariamente prejudicar a competitividade. “Vamos atender ao interesse dos segurados que querem fazer o empréstimo consignado, mantendo a competição entre as instituições, e ainda aumentar o ganho do Estado com esse objeto”, declarou.

Por outro lado, a ABBC considera que a nova regra criaria um monopólio temporário, o que levaria os bancos de médio porte, no qual a entidade representa, a serem prejudicados ante a concorrência com instituições maiores. A entidade ainda pontua os efeitos que a medida teria nos próprios aposentados e pensionistas do INSS. “A consequência são taxas de juros mais altas, em prejuízo da competitividade no mercado de crédito consignado.”

Já o INSS defende que o fim da carência de 90 dias para os bancos responsáveis pelo pagamento “resguarda os beneficiários de práticas predatórias”. O órgão pontua que isso garantiria aos aposentados e pensionistas um prazo razoável para que eles possam pensar sobre suas opções de crédito. Após esse período, a portabilidade é permitida sem qualquer tipo de impedimento.

Ainda assim, o entendimento do desembargador Flávio Jardim vem em linha com o pedido da ABBC, e ele considerou que os beneficiários ficarão sujeitos a uma única instituição. “Os aposentados poderão sofrer assédio nesse período, sendo que a eles somente serão ofertadas as condições de empréstimo uma única instituição financeira, que será a monopolista durante os 90 dias”, destaca na decisão.

Leilão da folha será feito a cada cinco anos

Feito desde 2009, o leilão da folha do INSS possui validade de cinco anos. Os vencedores podem pagar o benefício e, em contrapartida, vender a esses clientes seus produtos bancários, por até 20 anos ou até o fim do benefício — o que ocorrer primeiro. Atualmente, a folha do INSS tem 37,8 milhões de aposentados e pensionistas. Não estão nessa conta benefícios como incapacidade temporária, acidentários e salário-maternidade.

Já a carência de 90 dias foi adotada no passado como uma medida de proteção dos beneficiários contra o assédio dos correspondentes bancários após se tomar conhecimento do acesso de quadrilhas a dados do sistema, o que os ajudava a obter informações dos segurados antes mesmo da concessão da aposentadoria. A medida ainda previne fraudes na concessão do consignado.

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