TRF derruba regra do INSS que acabava com carência de crédito consignado de aposentados
Processo de licitação para instituições responsáveis pelo pagamento de benefícios da Previdência, entre 2025 e 2029, começa nesta terça
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela derrubada de uma regra nova do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acabava com a carência de 90 dias para a concessão de crédito consignado de bancos aos aposentados. A decisão foi tomada durante uma sessão do tribunal no domingo (20).
Segundo matéria do InfoMoney, está marcado para esta terça-feira (22) o início do processo de licitação para as instituições responsáveis pelo pagamento dos benefícios da Previdência Social concedidos entre 2025 e 2029 que estão aptas a oferecer essa linha de crédito. Essa regra, incluída em uma portaria publicada em setembro, além de derrubar a carência de três meses, estabeleceu-se que o aposentado somente poderia pegar o empréstimo no banco pelo qual está recebendo o benefício. Em troca de fornecer esse tipo de serviço, os bancos deveriam remunerar o governo.
No entanto, a pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o desembargador Flávio Jardim derrubou no domingo essa nova regra. Com isso, volta a valer a carência de 90 dias para a concessão do consignado para os aposentados e pensionistas do INSS. O governo ainda pode recorrer.
Monopólio na concessão do crédito consignado do INSS
Para a licitação, 26 lotes serão organizados contendo os bancos interessados que poderão oferecer lances para os blocos em que desejam administrar os pagamentos de benefícios, além de serviços financeiros como crédito consignado. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o pregão garante o bom atendimento aos beneficiários, especialmente nas regiões em que não há rede bancária muito presente.
Para Stefanutto, o fim da “noventena” torna a licitação mais atraente sem necessariamente prejudicar a competitividade. “Vamos atender ao interesse dos segurados que querem fazer o empréstimo consignado, mantendo a competição entre as instituições, e ainda aumentar o ganho do Estado com esse objeto”, declarou.
Por outro lado, a ABBC considera que a nova regra criaria um monopólio temporário, o que levaria os bancos de médio porte, no qual a entidade representa, a serem prejudicados ante a concorrência com instituições maiores. A entidade ainda pontua os efeitos que a medida teria nos próprios aposentados e pensionistas do INSS. “A consequência são taxas de juros mais altas, em prejuízo da competitividade no mercado de crédito consignado.”
Já o INSS defende que o fim da carência de 90 dias para os bancos responsáveis pelo pagamento “resguarda os beneficiários de práticas predatórias”. O órgão pontua que isso garantiria aos aposentados e pensionistas um prazo razoável para que eles possam pensar sobre suas opções de crédito. Após esse período, a portabilidade é permitida sem qualquer tipo de impedimento.
Ainda assim, o entendimento do desembargador Flávio Jardim vem em linha com o pedido da ABBC, e ele considerou que os beneficiários ficarão sujeitos a uma única instituição. “Os aposentados poderão sofrer assédio nesse período, sendo que a eles somente serão ofertadas as condições de empréstimo uma única instituição financeira, que será a monopolista durante os 90 dias”, destaca na decisão.
Leilão da folha será feito a cada cinco anos
Feito desde 2009, o leilão da folha do INSS possui validade de cinco anos. Os vencedores podem pagar o benefício e, em contrapartida, vender a esses clientes seus produtos bancários, por até 20 anos ou até o fim do benefício — o que ocorrer primeiro. Atualmente, a folha do INSS tem 37,8 milhões de aposentados e pensionistas. Não estão nessa conta benefícios como incapacidade temporária, acidentários e salário-maternidade.
Já a carência de 90 dias foi adotada no passado como uma medida de proteção dos beneficiários contra o assédio dos correspondentes bancários após se tomar conhecimento do acesso de quadrilhas a dados do sistema, o que os ajudava a obter informações dos segurados antes mesmo da concessão da aposentadoria. A medida ainda previne fraudes na concessão do consignado.
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