Jurista baiano tem enunciado aprovado na I Jornada de Direito da Saúde em Brasília
Claudio Cairo Gonçalves participou de evento com especialistas para discutir e aprovar enunciados que visam aperfeiçoar a abordagem jurisdicional na área da saúde
Brasília recebeu nos dias 14 e 15 de junho a I Jornada de Direito da Saúde, evento que reuniu especialistas do direito da saúde para discutir e aprovar enunciados que visam aperfeiçoar a abordagem jurisdicional na área da saúde. Uma das iniciativas de proposta de enunciado, aprovada por aclamação, foi a do advogado, pesquisador e procurador do Estado da Bahia, Claudio Cairo Gonçalves, sobre o funcionamento das Câmaras de Conciliação em Saúde, fundamentada nas conclusões de sua tese de doutorado na USP.
O evento, realizado no Conselho da Justiça Federal (CJF), contou com a participação de magistrados, procuradores, promotores de Justiça, advogados, professores e gestores em saúde pública e suplementar, que analisaram 185 proposições dentre as 589 recebidas. Ao final, 47 enunciados foram aprovados em reunião plenária, refletindo um trabalho coletivo e exaustivo, conforme destacado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva.
“Agradeço a participação de todos que nos honraram com suas propostas, debates e críticas, contribuindo para que o Poder Judiciário possa julgar questões tão difíceis e sensíveis do Direito da Saúde de maneira mais razoável”, declarou Cueva.
Na mesa de encerramento, o ministro do STJ Marco Buzzi também reforçou a importância dos métodos alternativos de resolução de conflitos. “Continuem prestigiando muito os métodos alternativos de resolução de conflito. Nós precisamos disso. Hoje em dia, temos um microssistema de legislação sobre o tema e não estamos mais à deriva, então temos que mudar a mentalidade e prosseguir com a realização dessas metodologias”, incentivou o ministro.
Enunciado de Claudio Cairo
O enunciado proposto por Claudio Cairo Gonçalves trata da implementação de Câmaras de Resolução de Conflitos em Saúde Pública, em conjunto com órgãos administrativos de pessoas jurídicas de direito público federal, estadual e municipal. Cláudio Cairo argumenta que, para evitar a judicialização através de solução administrativa, é crucial que a atividade da Câmara assegure o efetivo emprego dos institutos da negociação e da conciliação. Ele destaca que, sem esta metodologia, a nova função administrativa pode se tornar apenas uma dupla porta de entrada dos usuários nos serviços de saúde do SUS, especialmente na dispensação de medicamentos.
A proposta de Cláudio Cairo é respaldada na análise da experiência da Câmara de Conciliação em Saúde do Estado da Bahia (CCS-BA), trazida em seu doutorado na USP. Da pesquisa na USP, foram publicados os livros “A processualização administrativa negocial” (Lumen Juris, 2021) e “Direito à Saúde e transdisciplinaridade institucional” (Editora Thoth, 2022), assim como um Relatório da Câmara de Conciliação de Saúde do Estado da Bahia, entregue na Procuradoria Geral do Estado em 2023, que demonstrou que apesar dos esforços, o tratamento adequado dos conflitos em saúde não foi plenamente alcançado, limitando-se a uma negociação superficial sem clareza e transparência sobre os serviços solicitados.
De acordo com Cláudio Cairo, sobre a experiência da CCS-BA, houve uma análise descritiva e uma análise crítica dos dados quantitativos produzidos e encontrados, sendo que, na análise crítica, foram correlacionados os resultados alcançados e aos possíveis caminhos a percorrer pela Administração Pública, incluindo-se a Administração da Justiça.
Cláudio Cairo advertiu que “a realização efetiva da negociação no âmbito da CCS-BA não encontra espaço concreto efetivo, pois, apesar de filtro procedimental de encaminhamento do usuário do SUS e de leito para admitir a participação do usuário na substituição de opções terapêuticas ou inclusão em programas e regularização de estoque, não existem possibilidades de intervenção na política pública através do instrumento, o que descaracteriza a existência propriamente de negociação”.
Em sua visão, “a CCS-BA poderia incrementar a sua atuação negocial se houvesse a franca possibilidade de que o usuário pudesse efetivamente influir procedimentalmente para a inclusão de medicamento na RENAME ou de conduta terapêutica nos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas do SUS”.
O enunciado enfatiza a necessidade de ampliação do espaço de negociação no roteiro de trabalho das Câmaras, garantindo um devido processo legal mínimo que inclua o efetivo exercício da sua função dialógica, através da garantia de participação, informação, dever de fundamentação, lealdade e boa-fé. A intenção é reduzir o volume de casos tratados nas câmaras de resolução de conflitos e evitar que se transformem em processos judiciais, trazendo a desjudicialização, o que para o Autor, significa a “concsencualização da jurisdição”, aprimorando o acesso aos serviços de saúde.
Durante a Jornada, foi ampliado o escopo do enunciado, através da inclusão da menção ao instituto da mediação, também como forma de maximizar a função dos aludidos órgãos.
A jornada
A I Jornada de Direito da Saúde foi organizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A coordenação-geral foi do ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ e do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ.
A coordenação científica ficou a cargo do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, e do ministro Mauro Campbell Marques, diretor-geral da Enfam.
O evento representou um marco no avanço do Direito da Saúde no Brasil, promovendo um debate profundo e necessário sobre os desafios e soluções para a judicialização e a efetiva implementação de políticas de saúde no país.
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