Publicado em 14/05/2025 às 14h41.

Milei endurece regras de imigração e restringe acesso a serviços públicos para estrangeiros

Decreto proíbe entrada de imigrantes com antecedentes criminais, exige seguro saúde e autoriza cobrança de mensalidades em universidades para não residentes permanentes

Redação
Foto: Reprodução/ redes sociais

O gabinete do presidente da Argentina, Javier Milei, informou nesta quarta-feira (14) a emissão de um decreto que endurece as regras de imigração no país. A medida exclui pessoas com antecedentes criminais e passa a exigir que viajantes apresentem seguro de saúde.

Segundo o governo, o objetivo é evitar que cidadãos argentinos “sofram as consequências da entrada de estrangeiros no país apenas para usar e abusar de recursos que não são seus, como os conhecidos ‘passeios de saúde’”. Também foi destacada a necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema público de saúde.

O novo decreto determina que nenhum estrangeiro condenado poderá ingressar na Argentina e que qualquer imigrante que cometa crime no país será deportado, independentemente da gravidade da pena.

Além disso, “residentes temporários, transitórios e irregulares” passarão a ser obrigados a arcar com os custos dos serviços de saúde e também deverão apresentar seguro médico na entrada no país.

No âmbito da educação, as universidades poderão estabelecer cobranças para estudantes universitários temporários. O acesso ao ensino fundamental e médio, no entanto, permanece gratuito e garantido a todos os moradores.

Outra mudança importante diz respeito à obtenção do Cartão de Cidadania, que agora só será concedido a quem tiver residido de forma contínua na Argentina por ao menos dois anos ou feito “um investimento significativo” no país. Para a residência permanente, passa a ser exigida a comprovação de renda suficiente e a ausência de antecedentes criminais.

Leia o comunicado oficial na íntegra:

A Presidência da República informa que, conforme prometido pelo Presidente Javier G. Milei na abertura do período ordinário de sessões, foi expedido um Decreto de Necessidade e Urgência para realizar uma profunda modificação no Regime de Migração.

Juan Bautista Alberdi disse que “governar é povoar”, e a Argentina, desde suas origens, sempre foi um país aberto ao mundo. No entanto, isso não significa que os contribuintes devam sofrer as consequências da entrada de estrangeiros no país apenas para usar e abusar de recursos que não são seus, como os conhecidos “passeios de saúde”. Muito menos deveriam tolerar que se tornassem criminosos.

As restrições extremas de entrada na Argentina que existiam até então fizeram com que 1.700.000 estrangeiros imigrassem ilegalmente para o nosso território nos últimos 20 anos. Esta medida visa restaurar a ordem e o bom senso num sistema que, infelizmente, devido à cumplicidade de políticos populistas, foi distorcido.

Primeiro, estabelece que, a partir de agora, nenhum estrangeiro condenado poderá entrar no país, e que quem cometer algum crime em nosso território, independentemente da pena, será deportado. Isso significa que infrações com penas inferiores a cinco anos, que não foram motivos para recusa de entrada ou deportação, agora serão levadas em consideração.

Além disso, residentes temporários, transitórios e irregulares serão obrigados a pagar por serviços de saúde e também a ter seguro de saúde ao entrar na Argentina. Em 2024, o atendimento médico para estrangeiros em hospitais nacionais custou aproximadamente 114 bilhões de pesos. Esta medida visa garantir a sustentabilidade do sistema público de saúde, para que ele deixe de ser um centro de lucro financiado pelos nossos cidadãos.

Entre outras medidas, as Universidades Nacionais estão autorizadas, se assim o desejarem, a estabelecer taxas para serviços educacionais universitários para residentes temporários. Cabe ressaltar que o acesso gratuito ao ensino fundamental e médio é mantido para todos os moradores, que continuarão podendo acessá-lo da mesma forma que os cidadãos argentinos, de acordo com o artigo 20 da Constituição Nacional.

Em relação à obtenção do Cartão de Cidadania, os requisitos foram reforçados, como sempre deveriam ter sido, e a partir de agora ele só será concedido caso você tenha residido continuamente no país por dois anos ou tenha feito um investimento significativo na Argentina. Para residência permanente, será necessária comprovação de meios de subsistência suficientes e ausência de antecedentes criminais.

A Sociedade elegeu o presidente Javier G. Milei com o mandato de empreender a reconstrução da Argentina. Garantir que o dinheiro dos contribuintes seja gasto com eles e não com aqueles que abusam de nossos serviços públicos, que aqueles que cometem crimes sejam impedidos de entrar ou sejam expulsos de nosso país e que obter residência permanente ou cidadania seja um processo exigente, constitui um passo fundamental nessa direção.

Que todos aqueles que desejam viver em solo argentino saibam que neste país tudo está dentro da lei; fora da lei, nada.

Gabinete do Presidente da República Argentina

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