Publicado em 19/04/2025 às 11h40.

Suprema Corte dos EUA suspende deportação de venezuelanos com base em lei de 1798

Decisão temporária impede remoções enquanto tribunal de apelações avalia o caso

Redação
Foto: White House Archived

 

Na manhã deste sábado (19), no horário local, a Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu temporariamente a deportação de imigrantes possivelmente enquadrados na Lei de Inimigos Estrangeiros. A medida envolve um grupo de venezuelanos no Texas que alegam que o governo Trump tentou deportá-los de forma acelerada.

A decisão, breve e sem justificativa detalhada, recebeu oposição dos juízes conservadores Samuel Alito e Clarence Thomas.

Os advogados dos venezuelanos entraram com um pedido de emergência na sexta-feira (18), alegando risco iminente de remoção do país e falta de tempo hábil para que seus clientes contestassem a deportação.

A Suprema Corte determinou que o governo Trump deverá se manifestar após a análise do caso por um tribunal federal de apelações na Louisiana. Até nova ordem, o tribunal instruiu o governo a não deportar nenhum dos detidos incluídos na ação.

Antes disso, o juiz federal James Boasberg, de Washington, D.C., havia dito aos advogados dos migrantes que não tinha autoridade para impedir as deportações, apesar de demonstrar preocupação com a conduta do governo.

“Eu entendo suas argumentações, mas não creio ter competência para intervir”, afirmou Boasberg durante uma audiência de emergência na noite de sexta-feira.

Durante a audiência, o juiz questionou o advogado do governo, Drew Ensign, se haveria deportações ainda na sexta ou no sábado. Ensign respondeu que, apesar de não haver voos programados, o Departamento de Segurança Interna mantinha o direito de prosseguir com as remoções no sábado.

Os representantes dos migrantes também acionaram o Tribunal de Apelações do 5º Circuito, responsável pelos casos originados no Texas.

A equipe jurídica, composta por advogados da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU) e da organização Democracy Forward, busca impedir o uso da Lei de Inimigos Estrangeiros — uma legislação do século XVIII — para deportações em massa.

O caso já esteve anteriormente na Suprema Corte, que decidiu que os migrantes só poderiam contestar suas remoções em jurisdições onde estão detidos.

Boasberg afirmou: “É difícil determinar se devo intervir, considerando o estágio atual do processo no 5º Circuito e na Suprema Corte.”

O governo Trump continua utilizando a Lei de Inimigos Estrangeiros para realizar deportações sem seguir os trâmites usuais da legislação migratória.

Durante a audiência, o advogado da ACLU, Lee Gelernt, apresentou novas provas de que os migrantes receberam notificações de deportação com menos de 24 horas de antecedência e sem um mecanismo claro de contestação. Uma dessas notificações foi anexada ao processo.

Ensign argumentou que a Suprema Corte havia exigido notificação prévia, mas não estabelecido a obrigatoriedade de um procedimento para contestação. Afirmou ainda que os migrantes que solicitarem o direito de recorrer terão esse direito assegurado.

Boasberg se mostrou preocupado com o conteúdo das notificações e questionou sua adequação à decisão anterior da Suprema Corte: “Considero essas notificações bastante problemáticas”, disse ele. “Mas não creio que possa conceder a medida solicitada.”

O juiz também determinou a instauração de um processo por desacato contra o governo, por supostamente violar uma ordem anterior — mais tarde suspensa pela Suprema Corte — que impedia os primeiros voos de deportação realizados com base na Lei de Inimigos Estrangeiros.

Na noite de sexta-feira, o tribunal de apelações emitiu uma suspensão administrativa da decisão de Boasberg, para avaliar se o processo por desacato deve prosseguir.

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