Publicado em 30/07/2025 às 17h03.

Trump oficializa tarifaço, mas deixa diversos produtos de fora; confira a lista

A medida foi adotada em resposta a ações do governo brasileiro

Neison Cerqueira
Foto: Ricardo Stuckert/PR e Reprodução/White House

 

A Casa Branca oficializou, nesta quarta-feira (30), o decreto que impõe ao Brasil a tarifa adicional de 40% sobre os produtos brasileiros, totalizando 50%. A tarifa, inicialmente prevista para 1º de agosto, passará a ser cobrada no dia 6 do mesmo mês.

Assinado pelo presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, a lista traz uma longa exceção de produtos que ficaram de fora do chamado tarifaço. Entre elas, estão: artigos de aeronaves civis, veículos e peças, fertilizantes e produtos energéticos. [Confira a lista completa no final da reportagem]

A medida foi adotada em resposta a ações do governo brasileiro que representariam uma “ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos EUA”.

Segundo a Casa Branca, a ordem executiva foi motivada por ações que “prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão de cidadãos americanos”, além de afetar a política externa e a economia do país.

No documento oficial, o governo americano citou a “perseguição política, intimidação, assédio, censura e processos judiciais” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores, classificando essas ações como “graves abusos de direitos humanos” e um enfraquecimento do Estado de Direito no Brasil.

Alexandre de Moraes: o alvo

A Casa Branca citou o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o documento, o magistrado é responsável por “ameaçar, perseguir e intimidar milhares de seus opositores políticos, proteger aliados corruptos e suprimir dissidências, frequentemente em coordenação com outros membros do STF”.

“Quando empresas americanas se recusaram a cumprir essas ordens, ele impôs multas substanciais, ordenou a exclusão dessas empresas do mercado de redes sociais no Brasil, ameaçou seus executivos com processos criminais e, em um caso, congelou os ativos de uma empresa americana no Brasil para forçar o cumprimento”, diz o comunicado.

O blogueiro Paulo Figueiredo, residente nos EUA e alvo de processo criminal no Brasil por declarações feitas em território americano, também foi citado como exemplo de violação à liberdade de expressão. “O presidente Trump está defendendo empresas americanas contra extorsão, protegendo cidadãos americanos contra perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão americana contra censura e protegendo a economia americana de ser sujeita a decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico”, afirma a Casa Branca.

Demais ministros

Outros ministros do STF também foram penalizados pelo governo dos EUA, exceto André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. Os dois primeiros foram indicados pelo ex-presidente ao STF, enquanto Fux defendeu publicamente Bolsonaro. Já o bloqueio dos vistos dos demais ministros ocorreu por serem considerados responsáveis por “censurar a liberdade de expressão protegida nos EUA”.

Tiveram os vistos americanos revogados os ministros: Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flavio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A Casa Branca afirmou que preservar e proteger os direitos de liberdade de expressão de todos os americanos e defender empresas americanas contra “censura forçada” continuará sendo prioridade na estratégia de política externa de Trump.

“O presidente Trump ordenou ao secretário Rubio que revogasse os vistos pertencentes ao ministro Moraes, seus aliados no Tribunal e seus familiares imediatos por seu papel em permitir as violações de direitos humanos contra brasileiros e violações de liberdade de expressão contra americanos”, sinaliza o texto.

Mais cedo, o governo americano aplicou mais sanções contra o ministro Moraes, desta vez, com base na Lei Magnitsky, legislação que permite punir estrangeiros envolvidos em corrupção ou violações de direitos humanos.

Lista de exceções

– Suco de laranja: O suco de laranja (e polpa de laranja) estão explicitamente na lista de exceções;

– Aviões e partes de aeronaves civis: Aeronaves civis, seus motores, peças e componentes, bem como simuladores de voo em solo e suas partes, foram isentos;

– Petróleo e produtos energéticos: Petróleo, carvão, gás natural e outros produtos energéticos (como óleos de minerais betuminosos, coque de petróleo e betume de petróleo) estão na lista de exceções;

– Ferro e Aço (e seus subprodutos): Produtos de ferro ou aço, incluindo ferro-gusa e certos produtos derivados de ferro ou aço, não são afetados. No entanto, é importante notar que apenas certos produtos de aço escaparam, e a lista é bastante detalhada nos anexos;

– Castanhas do Brasil: As castanhas do Brasil (Brazil nuts) em casca, frescas ou secas, estão entre os itens poupados;

– Metais preciosos: Ouro (não monetário, em lingotes e dore) e prata (lingotes e dore) estão isentos;

– Minério de estanho: Minérios e concentrados de estanho estão listados como exceções;

– Alumina metalúrgica: Alumina (óxido de alumínio) diferente do corindo artificial é mencionada como isenta;

– Celulose de madeira: Polpas químicas de madeira, incluindo dissolving grades, e outras polpas de madeira estão na lista;

– Fertilizantes: Fertilizantes de diversos tipos também foram poupados;

– Silício: Certos tipos de silício são isentos;

– Madeira tropical: Madeira tropical serrada, lascada longitudinalmente, fatiada ou descascada, com espessura superior a 6 mm;

– Cobre e produtos derivados de cobre intensivos: Produtos de cobre semiacabados e derivados intensivos de cobre também não são afetados;

– Veículos de passageiros e caminhões leves: Carros de passeio (sedãs, SUVs, CUVs, minivans e furgões de carga) e caminhões leves, bem como suas partes, estão isentos;

– Doações: Artigos que são doações de pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Unidos, como alimentos, roupas e medicamentos, destinados a aliviar o sofrimento humano, estão excluídos;

– Materiais informativos: Materiais informativos, como publicações, filmes, pôsteres, discos fonográficos, fotografias, microfilmes, microfichas, fitas, CDs, CD-ROMs, obras de arte e feeds de notícias, também estão isentos.

Neison Cerqueira

Jornalista. Apaixonado por futebol e política. Foi coordenador de conteúdo no site Radar da Bahia, repórter no portal Primeiro Segundo e colunista nos dois veículos. Atuou como repórter na Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas e atualmente é repórter no portal bahia.ba.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.