Publicado em 12/09/2024 às 18h20.

Auditoria do TCM mostra irregularidades na oferta de merenda escolar da cidade

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas uma)

Redação
Foto: Reprodução/Prefeitura

Na sessão desta quinta-feira (12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria feito no município de Candeias para avaliar a infraestrutura e condições da oferta de merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022.

O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, multou o prefeito, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, e o secretário de educação municipal, Cassio Vinicius Figueredo Bordoni, em R$2 mil, cada um, em razão das irregularidades encontradas no serviço. Também foi determinada a adoção de medidas urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.

Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar.

Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas para atender as escolas (apenas uma), quando o número adequado seria de nove profissionais no município, considerando a quantidade de alunos – 10.530, sendo 2.353 destes de educação infantil.

A equipe técnica também constatou a inexistência de controle de qualidade da água utilizada para o consumo humano e preparo da merenda escolar, além do fato dos distritos rurais não estarem interligados à rede de distribuição de água do município, dependendo exclusivamente do fornecimento via carros pipas, e sua interrupção pode ter como causa possível falha na gestão.

Os auditores ainda destacaram que a merenda fornecida não segue o cardápio proposto pela nutricionista; armazenamento de alimentos com data de validade vencida na dispensa; a não realização frequente do controle de pragas; e que há ausência de bebedouros em algumas escolas, sendo que em duas destas não há o fornecimento de água através de rede canalizada, tornando os estudantes dependentes de garrafas de água armazenadas na geladeira para consumo.

O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a determinação de um prazo para a entidade apresentar plano de ação para solucionar o estado geral encontrado no serviço de alimentação escolar do município.

Cabe recurso à decisão.

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