Publicado em 16/06/2021 às 15h02.

Ex-prefeita por 10 meses tem contas de 2019 rejeitadas

Siméia Queiroz descumpriu limites de endividamento e obrigações constitucionais, além de não comprovar quitação de multas

Redação
Foto: Arquivo Pessoal/ Facebook/ Siméia Queiroz
Foto: Arquivo Pessoal/ Facebook/ Siméia Queiroz

 

A ex-prefeita de Ubatã, Siméia Queiroz de Souza, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios em sessão realizada nesta quarta-feira (16). A gestora administrou o município por 10 meses em 2019.As contas do ex-prefeito Paulo César Silva e Silva – referentes ao período de 01/07 a 31/08 – foram aprovadas.

Segundo o relator, conselheiro Paolo Marconi, a ex-prefeiuta não respeitou o limite máximo para a Dívida Corrente Líquida, não cumpriu as obrigações constitucionais em educação. A corte de contas vai representar a ex-gestora no Ministério Público do Estado (MP-BA) por suspeita de improbidade administrativa.

Siméia Queiroz também não comprovou a quitação de quatro multas de sua responsabilidade, totalizando R$ 42.733,34. A gestora foi penalizada com mais duas multas, no valor total de R$85 mil, pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas.

A Dívida Consolidada Líquida do município – uma das causas para a rejeição – representou, no 3º quadrimestre de 2019, 143,02% da Receita Corrente Líquida. O limite de 120% foi determinado pela Resolução nº 40 do Senado Federal. A então prefeita aplicou apenas 24,65% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo fixado na Constituição é de 25%.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.169,04, com recursos pessoais, pelo pagamento de subsídios acima do limite legal a duas secretárias municipais. Cabe recurso nestas decisões.

 

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