Publicado em 26/07/2024 às 16h33.

Irmão de ex-deputado, prefeito é multado por irregularidades na saúde

O TCM determinou ao gestor público municipal, que é irmão do ex-deputado Marcelo Nilo, o pagamento da multa em R$1 mil

Redação
Foto: Raul-Spinassé

 

O relatório de auditoria que apura os gastos com medicamentos, inclusive os de distribuição gratuita, no exercício de 2019, na cidade de Antas, foi acatado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM.

O órgão multou o prefeito Manoel Sidônio Nascimento Nilo, irmão do ex-deputado Marcelo Nilo, em R$1 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$2.663,31, em razão do superfaturamento em um dos contratos analisados.

Os auditores constataram que os valores de medicamentos pagos à “Farmácia Aliança Santos Andrade & Cia” foram superiores aos valores negociados no processo licitatório, o que resultou em um superfaturamento de R$2.663,31.

A equipe técnica examinou também a legalidade de dois pregões presenciais destinados a aquisição de medicamentos, que, juntos, somaram R$1.268.415,88. O primeiro foi vencido pelas empresas “Farmácia Aliança Santos Andrade & Cia.” – no valor de R$248.039,64 – e “São Luís Comércio de Medicamento”, no montante de R$248.225,76. O segundo teve como vencedora a empresa “Pombal Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares”, ao custo de R$772.150,48.

Os auditores do TCM avaliaram ainda a efetividade dos controles na distribuição de medicamentos e do atendimento das diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além da análise das condições físicas do almoxarifado e das farmácias básicas do município.

Mais irregularidades – O TCM também identificou práticas equivocadas relativas à ausência de controle de estoque e de planejamento nas aquisições de medicamentos; ao armazenamento de medicamentos em copos plásticos e no mesmo ambiente de produtos de limpeza na farmácia do distrito de Duas Serras.

Além disso, foram encontrados pontos de umidades aparentes no Almoxarifado e na Farmácia Central no momento da realização da auditora, além da ausência de extintores de incêndio e de luzes de emergência em todas as farmácias auditadas e de responsável técnico ou substituto de plantão durante todo o horário de funcionamento nas três farmácias periféricas dos postos de saúde também foram encontradas.

Os auditores também não conseguiram localizar a autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela Anvisa, a Certidão de Regularidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição, e o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento. A decisão cabe recurso.

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