Publicado em 25/03/2025 às 08h00.

Justiça determina cassação de vereadores do Republicanos por fraude na cota de gênero

Decisão foi tomada pela juíza eleitoral Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral da cidade

Redação
Foto: Reprodução/Google Street View

 

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Republicanos no município de Santo Estevão. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral da cidade, que concluiu que o partido fraudou a cota de gênero com o uso de candidaturas-laranja de mulheres na disputa pela Câmara Municipal.

A medida atinge os vereadores Uallen Barbosa (Dr. Uallen), Paulo Sérgio Leite Santos (Sérgio da APLB) e as candidatas Samielle dos Santos Araújo, Kamila Carvalho Freitas, Leonildes de Jesus Abreu e Maria Luiza Teles Rocha Silva. No entanto, a sentença não tem prazo definido para ser executada, pois só entrará em vigor quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando todas as possibilidades de recurso forem esgotadas. Isso significa que o partido e os políticos ainda podem recorrer a instâncias superiores.

Além da cassação dos mandatos, a sentença determinou também a anulação dos votos obtidos pelo Republicanos nas eleições e a declaração de inelegibilidade das candidatas-laranja. Porém, os vereadores cassados não foram considerados inelegíveis, pois não foram encontrados elementos suficientes que provassem sua participação direta na fraude.

A fraude ocorreu na tentativa de cumprir a exigência da Lei das Eleições, que obriga os partidos a registrar no mínimo 30% de candidaturas para cada gênero. A juíza concluiu que o Republicanos registrou candidatas de fachada, que não realizaram campanhas ou movimentação financeira significativa. As candidatas tiveram votações muito baixas, variando de 3 a 11 votos, e suas contas de campanha apresentaram valores irrisórios, como R$ 97,50.

Se a sentença for mantida após eventuais recursos, os votos do Republicanos serão desconsiderados, e uma recontagem será realizada. Após isso, novos vereadores serão proclamados e diplomados em até cinco dias, com a Câmara Municipal sendo responsável por dar posse aos eleitos.

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