Publicado em 14/09/2020 às 17h20.

Justiça determina que prefeitura remova publicidade irregular de redes sociais

Representação protocolada pelo promotor Samory Pereira Santos entendeu que aquele tipo de propaganda é vedado pela Lei

Redação
Maracás Foto Blog Jacyemaracas
Maracás Foto Blog Jacyemaracas

 

A Justiça determinou que a prefeitura de Maracás remova de outdoors e redes sociais publicidade institucional das obras do “Programa Uma Nova Maracás”, considerada irregular. A decisão do juiz Paulo Henrique Lorena estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para eventual descumprimento no caso dos outdoors e de R$ 500 em se tratando das páginas da prefeitura no ambiente virtual.

A decisão alcança as páginas das secretarias municipais de Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo. A determinação do juiz estabelece que as remoções deviam acontecer em cinco dias no formato físico e em 48 horas no formato virtual.

De acordo com representação protocolada pelo promotor Samory Pereira Santos, do Ministério Público Eleitoral, as publicidades configuram prática de propaganda vedada pela Lei nº 9.504/1997.

“A manutenção da publicidade e nas redes sociais permitem um benefício deletério aos agentes públicos durante a eleição que se avizinha”, avaliou o magistrado.

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