Publicado em 25/03/2025 às 16h56.

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero e cassa vereadores do Republicanos

Juíza Carísia Sancho Teixeira reconheceu que o partido simulou candidaturas femininas sem efetiva participação na disputa eleitoral

Redação
Foto: Reprodução/Google Street View

 

A Justiça Eleitoral decidiu na segunda-feira (24) o processo que apurava suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Santo Estêvão. A ação foi movida por Gilcimar Pereira dos Santos, que apontou indícios de candidaturas fictícias de mulheres no partido Republicanos com o objetivo de apenas cumprir formalmente a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas.

Com base nas provas apresentadas, a juíza Carísia Sancho Teixeira reconheceu que o partido simulou candidaturas femininas sem efetiva participação na disputa eleitoral. A decisão resultou na cassação dos registros de todos os candidatos a vereador do Republicanos, incluindo os dois vereadores eleitos: Drº Uallen (Uallen Barbosa e Barbosa), e Sérgio da APLB (Paulo Sérgio Leite Santos), além de todos os suplentes da legenda. Também foi determinada a retotalização dos votos e redistribuição das vagas no Legislativo Municipal.

Além disso, as quatro mulheres apontadas como candidatas fictícias — Samielle dos Santos Araújo, Kamila Carvalho Freitas, Maria Luiza Teles Rocha Silva e Leonildes de Jesus Abreu — tiveram decretada a inelegibilidade por oito anos, até 6 de outubro de 2032.

Indícios de fraude

Entre os principais elementos que fundamentaram a decisão estão: votação inexpressiva das quatro candidatas, com apenas 3 a 11 votos cada; prestação de contas padronizada, com todas declarando o mesmo valor de R$ 97,50 como receita de campanha, sem despesas ou movimentações relevantes; ausência de materiais e atos de campanha próprios, com publicações e vídeos limitados a apoio à chapa majoritária do partido.

A juíza destacou que as candidaturas femininas “não se apresentavam efetivamente como candidatas, mas como apoiadoras da chapa majoritária”, e que houve flagrante desproporcionalidade nos recursos de campanha quando comparadas às candidaturas masculinas do mesmo partido.

Apesar da cassação dos mandatos, a Justiça não declarou a inelegibilidade dos dois vereadores eleitos, por não haver provas de que eles participaram diretamente da fraude. Contudo, perderam os cargos como consequência da cassação do registro da chapa proporcional do partido.

A decisão ainda cabe recurso. Caso seja mantida, haverá nova totalização dos votos e substituição dos vereadores cassados por outros partidos ou coligações que concorreram na eleição proporcional.

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