Publicado em 05/12/2020 às 17h00.

MP-BA aciona Inema e produtor rural na Justiça por supressão ilegal de vegetação

Ministério Público aponta que autorização de supressão de vegetação nativa e manejo de fauna é ilegal porque se baseia em dados falsos

Redação
Foto: MP-BA
Foto: MP-BA

 

O Ministério Público estadual (MP-BA) acionou o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o produtor rural Suishi Hayashi por ilegalidades no licenciamento ambiental em fazenda localizada no município de Piatã, na Chapada Diamantina. Ação ajuizada na última sexta-feira (4) pelo promotor Augusto César Carvalho aponta que a autorização de supressão de vegetação nativa e manejo de fauna é ilegal, na medida que se sustenta em Cadastro Estadual de Imóvel Rural (Cefir) preenchido com dados falsos.

No último dia 20 de novembro, o MP-BA já havia recomendado a interrupção dos danos ambientais decorrentes das ilegalidades. O promotor solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine ao Inema imediato cancelamento e anulação dos processos administrativos nos quais foram concedidas as autorizações. O MP-BA solicitou também imediata interdição de qualquer atividade, principalmente de desmatamento.

Para o produtor rural, o promotor solicitou que a Justiça o obrigue a interromper imediatamente qualquer atividade de supressão vegetal ou intervenção nos recursos hídricos existentes no imóvel, a recompor a área degradada com apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e a reprar integralmente os mais danos ambientais causados.

“A implantação inicial do empreendimento com a supressão vegetal de quase mil hectares de profusa mata nativa e a consequente operação do empreendimento gerará uma série de impactos ambientais tanto no meio físico quanto no meio biótico. Tais impactos se referem, principalmente, à modificação irreversível do ambiente natural, com a supressão de significativa extensão de vegetação/floresta, inclusive em áreas de preservação permanente, e construção de edificações e estruturas e de estradas de acesso”, destacou o promotor.

De acordo com o MP-BA, pareceres técnicos apontam que o Cefir e a autorização de supressão vegetal ignoraram a existência de 104,83 hectares de área permanente brejosa e encharcada e de 50,58 hectares de área de preservação permanente.

 

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