Publicado em 10/12/2019 às 17h13.

MP manda suspender obra de aterro sanitário e estipula multa diária de R$ 100 mil

Também foi determinado que empresa repare os danos ambientais e pague R$ 200 mil; Município também foi acionado com pedido de indenização em R$ 200 mil

Redação
Foto: Divulgação/MPBA
Foto: Divulgação/MPBA

 

Sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, o Ministério Público da Bahia requereu à Justiça a suspensão das obras do aterro sanitário de resíduos sólidos que está sendo construído pela empresa 2D Engenharia Sustentável na zona rural da cidade de Jacobina, distrito de Novo Paraíso.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Pablo Almeida pede também que a Justiça suspenda os efeitos da licença ambiental concedida pela Prefeitura Municipal de Jacobina para a realização da obra.

O MP requereu, ainda, a condenação da empresa a reparar os danos ambientais e a pagar R$ 200 mil em compensações ambientais, sendo que o Município também foi acionado com pedido indenizatório no valor de R$ 200 mil.

A ação é um desdobramento da 44ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), programa de fiscalização continuada do MP, realizado em conjunto com o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF), que identificou uma série de ilegalidades nos estudos ambientais apresentados pela empresa, bem como no procedimento de licenciamento ambiental concedido pela Prefeitura, a exemplo da não realização de audiência pública obrigatória.

“Essa irregularidade fere o princípio da publicidade”, ressaltou Pablo Almeida, afirmando que populações que “poderiam ser diretamente prejudicadas” não foram ouvidas. Como exemplo dos prejuízos diretos à comunidade, o promotor de Justiça citou a atividade de produção de mel, localizada a 320 metros do futuro aterro, que “beneficia mais de 30 famílias e tem fomento do Governo Estadual”.

Dentre diversas irregularidades, o MP verificou ainda equívocos na sondagem do solo, não observância da norma técnica para distância de adensamentos populacionais, não obtenção prévia de autorização de supressão de vegetação e não publicação e divulgação do pedido de licenciamento e estudos ambientais, como exige a legislação.

“Além disso, o licenciamento ambiental não foi trifásico, o que seria obrigatório por se tratar de empreendimento com alto potencial poluidor”, destacou Pablo Almeida, que pediu à Justiça que declare a obrigação de que a 2D Engenharia, “ou qualquer outra empresa que deseje implantar o aterro”, obtenha todas as licenças ambientais prescritas na Lei Municipal, a exemplo do estudo prévio de impacto da vizinhança, “que não foi realizado nesse caso”.

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