Publicado em 09/06/2021 às 13h31.

MP recomenda à Prefeitura a anulação de contratações realizadas sem concurso

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Redação
Foto: GovBA
Foto: GovBA

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), recomendou na segunda-feira (7) que a Prefeitura de Juazeiro anule, no prazo de 120 dias, todas as contratações que não tenham se submetido a processo seletivo simplificado e também todas as contratações temporárias que não se adequem aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A regra para a investidura em cargo ou emprego público é a prévia seleção por concurso de provas ou provas e títulos, sendo admitidas apenas excepcionalmente as demais formas de provimento, sob pena de se ferir os princípios norteadores da Administração Pública”, destacou a promotora de Justiça Daniela Baqueiro.

No documento, o MP recomendou ainda que o município realize o levantamento das contratações em que houve processo seletivo simplificado, porém estão fora das hipóteses legais permitidas, por se tratarem de cargos permanentes da Administração Pública, e encaminhe lista atualizada dos servidores temporários, comissionados e efetivos do Município, dos meses de janeiro a junho deste ano.

“O processo seletivo simplificado, assim como o concurso público, é meio moralizador da Administração Pública, pois oferece oportunidade a quem mereça, por seus próprios méritos, uma vaga no serviço público”, destacou a promotora de Justiça.

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