MPF pede demolição de barraca de praia localizada em área de preservação permanente
Ação requer, ainda, a responsabilização da União e do Município de Porto Seguro “por omissão no dever de proteger o meio ambiente”
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a demolição de uma barraca de praia localizada em área de preservação permanente em Arraial D’Ajuda, distrito de Porto Seguro, no sul baiano. O órgão ajuizou uma ação civil para que o empresário Eglius Felipe Bastos remova a Cabana Kebra Mar da Praia de Mucugê.
A ação requer, ainda, a responsabilização da União e do Município de Porto Seguro “pela omissão no dever de proteger o meio ambiente”, especialmente áreas não edificáveis, terras de marinha, faixa de praia e restinga.
De acordo com o documento, assinado em 17 de junho pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, a área ocupada pelo empreendimento é considerada terreno de marinha e, portanto, bem da União, além de ser tombada como patrimônio cultural, por fazer parte do município de Porto Seguro.
Segundo o MPF, a construção não possui autorização da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) nem do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O órgão destaca, ainda, que a Cabana Kebra Mar nem sequer poderia ter sido autorizada, pois a União não pode permitir a ocupação particular de áreas de preservação permanente, de uso comum do povo, de segurança nacional, de preservação ambiental e das necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
De acordo com o procurador, houve omissão da União e do Município e Porto Seguro “no dever de fiscalizar o local para impedir a construção do empreendimento e evitar os prejuízos causados”.
Para que não sejam empreendidas novas construções no local, gerando mais danos ambientais e visuais, o MPF requer não só a imediata demolição da estrutura como a retirada dos equipamentos existentes (incluindo espreguiçadeiras, cadeiras, mesas etc) e a recuperação da área degradada.
Indenizações e pedidos
O órgão quer que o empresário pague à União indenização não inferior a R$ 50 mil reais pela degradação ao meio ambiente. Requer, ainda, a condenação do Município de Porto Seguro e da União ao pagamento de indenização, em valor a ser definido pela Justiça.
O MPF pede que os acionados recuperem a área danificada, a partir da elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada, que deve ser aprovado pelos órgãos competentes; e que a Prefeitura e a União fiscalizem e acompanhem o processo de demolição e retirada dos entulhos da Cabana Kebra Mar.
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