Município devolve R$ 2,5 milhões da Lei Paulo Gustavo por inconsistências na gestão
Foram constatadas série de irregularidades na seleção de quatro editais: Camaçari Audiovisual; Camaçari Criativa; Bolsa Cultural; e Mestres e Mestras da Cultura

Passados dois anos da publicação do edital da Lei Paulo Gustavo, a Prefeitura de Camaçari foi obrigada a devolver todo o valor destinado à execução dos projetos selecionados, um total de R$ 2.515.255,43. Ação é por conta da Secretaria de Cultura (Secult), que foi constatada, durante o governo do ex-prefeito Elinaldo Araújo (União Brasil), uma série de irregularidades na seleção de quatro editais: Camaçari Audiovisual; Camaçari Criativa; Bolsa Cultural; e Mestres e Mestras da Cultura.
Entre as inconsistências encontradas estão erros na soma das notas para a classificação dos projetos. Por exemplo, proponentes classificados na segunda e terceira colocação, respectivamente, com uma proposta com 50,7 (análise de mérito) + 6 (bonificação) e que tiveram a soma publicada como 56,67, quando o somatório desses valores corresponderia a 56,7. Enquanto outra obteve 50,3 (análise de mérito) + 4 (bonificação), obtendo o resultado de 54,33, quando a soma desses valores corresponderia a 54,3.
Também foram identificados erros nas cotas de vagas para negros e indígenas, seja no que se refere à inabilitação de um proponente em etapa posterior à fase de habilitação, seja pelo fato de a vaga da cota indígena não ter sido transferida para a outra categoria de cotas (negra). Com isso, pôde ser percebido que um projeto inscrito na ampla concorrência ocupou indevidamente a referida vaga.
Apesar da solicitação de diversos proponentes para que a Secult, sob o comando de Márcia Tude, emitisse parecer com a avaliação detalhada das propostas, nenhum retorno foi dado. Agentes culturais inscritos nos editais relatam apenas a emissão de um boletim produzido às pressas e cheio de erros, com as pontuações atribuídas dentre os quesitos dispostos no barema de seleção do edital.
A sequência de controvérsias no processo dos editais culturais de Camaçari incluiu a exigência de que fazedores de cultura de diferentes áreas do município apresentassem recursos apenas de forma presencial, em contraste com o processo de inscrição online, e em um prazo limitado de dois dias. Além disso, foram selecionadas empresas com sede em outras cidades, como Lauro de Freitas, o que aparenta contrariar a exigência do edital de que o domicílio dos participantes fosse registrado em Camaçari e que possuíssem currículo ou portfólio cadastrado no Mapa Cultural Camaçari.
Outro ponto questionado foi a seleção de proponentes nas primeiras colocações do edital Camaçari Audiovisual sem histórico comprovado na área. Um exemplo citado é a Associação Cultural Bamuca, que, de acordo com seu perfil e portfólio no Mapa Cultural de Camaçari, não apresenta relação direta com produções cinematográficas e audiovisuais. Apesar de sua inscrição ser permitida, a ausência de experiência comprovada na área levantou dúvidas sobre sua colocação. A Bamuca, que não foi aprovada no edital Camaçari Criativa, relacionado à sua área de atuação (música e dança), foi selecionada na categoria principal para cinema e audiovisual.
No edital Camaçari Criativa, fazedores de cultura alegaram, por meio de uma ação popular, que diversos perfis foram criados de forma similar e sequenciada pouco antes do prazo final, sendo todos contemplados, o que gerou questionamentos sobre a lisura do processo.
Em maio de 2024, o desembargador Josevando Andrade, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), suspendeu os quatro editais, argumentando que a continuidade dos certames poderia levar a contratações em desacordo com as normas dos editais e com os princípios legais, resultando em possível uso inadequado de recursos públicos.
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