Publicado em 19/10/2021 às 17h23.

Prefeito Dr. Ricardo é punido pelo TCM por pagamento irregular a empresa 

Denúncia foi apresentada pelo vereador Jenilson Batista de Oliveira; gestor foi multado em R$5 mil

Redação
Foto: Reprodução/Teonis Araújo/Calila Notícias
Foto: Reprodução/Teonis Araújo/Calila Notícias

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) acataram nesta terça-feira (19) denúncia formulada contra o prefeito da cidade de Cícero Dantas, Ricardo Almeida Nunes da Silva, o Dr. Ricardo, em razão de irregularidade no pagamento realizado à empresa “Ascoseba – Associação de Coleta Seletiva”, no mês de dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o prefeito em R$5 mil. Cabe recurso à decisão

De acordo com o TCM, a denúncia foi apresentada pelo vereador Jenilson Batista de Oliveira. Segundo ele, o prefeito realizou transferência de R$259.851,95 para a empresa “Ascoseba – Associação de Coleta Seletiva” em 10/12/2019, mas o processo de pagamento/empenho se deu apenas em 02/01/2020, após o efetivo pagamento. Apontou, ainda, a inexistência de dotação no orçamento de 2019 para a tal despesa.

Para o conselheiro Fernando Vita, o pagamento, efetuado antes do empenho e da liquidação da despesa, inverte os estágios previstos para o adimplemento de obrigações decorrentes de contratos públicos – empenho, liquidação e pagamento –, em absoluta afronta à Lei Orçamentária.

Ele ressaltou, no entanto, que é possível a antecipação do pagamento, desde que seja devidamente demonstrado o serviço prestado, o que não foi cumprido pelo gestor. Concluiu, desta forma, que “não há qualquer justificativa para o pagamento ter sido realizado antes da realização do empenho”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela procedência da denúncia.

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