Prefeito e mais cinco pessoas têm bens bloqueados por fraude em compra de respiradores e máscaras
Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal, em ação de improbidade administrativa, por desvio de recursos do Sistema Único de Saúde
![Foto: Reprodução/ Facebook](https://d1x4bjge7r9nas.cloudfront.net/wp-content/uploads/2018/06/14135756/PITAGORAS.jpg)
O prefeito de Candeias, município da Região Metropolitana de Salvador, Pitágoras Alves da Silva Ibiapina (PP), teve os bens bloqueados por determinação da 1ª Vara Cível da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em ação de improbidade administrativa, por desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na aquisição, em abril deste ano, de respiradores mecânicos e máscaras descartáveis para enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19.
Além do gestor, outras cinco pessoas receberam o decreto de indisponibilidade de bens: a secretária de saúde do município, Soraia Matos Cabral, o então superintendente de gestão Marcelo de Jesus Cerqueira, além da empresa Manupa Comércio e seus representantes, Manuella Jacob e Luís Eduardo Pacheco Alves, até o valor de R$801.440,00.
A ação de improbidade administrativa, assinada em 16 de agosto pela juíza federal Arali Maciel Duarte, aponta que as aquisições de máscaras e respiradores, feitas a partir de dispensas de licitação emergenciais (nº 06/2020 e nº 07/2020), foram fraudadas para favorecer a empresa Manupa e permitir a compra por valores muito acima do praticado no mercado, mesmo considerando a alta do preço destes equipamentos em razão do período de alta demanda por tais itens. Na decisão, os acusados têm prazo de 15 para recorrer.
“Em razão do exposto, CONCEDO A LIMINAR, determinando a indisponibilidade de bens dos réus, devendo, para tanto: 1) o nome e CPF/CNPJ dos acionados ser inscrito no cadastro de indisponibilidade de bens do CNJ (Provimento nº 39/2014); 2) ser solicitada, através do sistema RENAJUD, a inserção de restrição para a alienação de veículos automotores de propriedade dos réus; 3) ser solicitada, através do sistema BACENJUD, a indisponibilidade da quantia de R$801.440,00, existente em contas bancárias das quais os réus sejam titulares”, diz o texto com o entendimento da magistrada.
Entre outras irregularidades, apurou-se que a ordem cronológica das etapas de dispensa de licitação dos respiradores foi fraudada para favorecer a contratada e que não houve efetiva cotação prévia de preços. Na aquisição das máscaras, o termo de referência foi elaborado com base apenas na proposta da própria Manupa e também não se realizou pesquisa de preço de mercado.
Sobrepreço
Em nota técnica, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que a atividade principal da Manupa é o “comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados” e outras atividades secundárias que não se relacionam à venda de equipamentos médico-hospitalares ou máscaras descartáveis.
A CGU verificou, ainda, que o valor total pago pelos respiradores (R$1,4 milhão) e pelas máscaras (R$83 mil) estavam, respectivamente, R$775.040,00 e R$ 26.400,00 acima do preço de mercado, significando um sobrepreço de mais de 100%.
Por fim, ainda se constatou que a aquisição de oito respiradores mecânicos sequer constituía necessidade emergencial do município de Candeias, uma vez que poucos dias após o recebimento dos equipamentos, sete respiradores foram cedidos ao Estado da Bahia para uso em outros municípios.
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