Publicado em 25/02/2021 às 16h13.

Prefeituras de Água Fria e Malhada têm contas de 2019 rejeitadas pelo TCM

Os prefeitos das duas cidades, Manoel Alves e Valdemar Lacerda, foram multados em R$ 45 mil e R$ 5 mil, respectivamente

Redação

 

Foto: Divulgação/TCM-BA
Foto: Divulgação/TCM-BA

 

Durante a sessão desta quinta-feira (25), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Água Fria e Malhada, de responsabilidade dos prefeitos Manoel Alves dos Santos e Valdemar Lacerda Silva Filho, respectivamente.

Em Água Fria, o prefeito extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e não promoveu o pagamento de multas da sua responsabilidade. Já em Malhada, foram apontadas irregularidades na contratação de pessoal temporário. Cabe recurso das decisões.

Água Fria
Segundo o TCM, no município de Água Fria, os gastos com pessoal alcançaram, em 2019, o montante de R$24.092.406,98, o que equivale a 57,80% da receita corrente líquida do município, superando o percentual de 54% previsto na LRF.

Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Manoel Alves dos Santos sofreu uma multa no valor de R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. O gestor também foi punido com uma segunda multa, no valor de R$6 mil, por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas.

O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, ainda destacou também como causa para a rejeição das contas, o não pagamento de duas multas aplicadas pelo TCM ao gestor, nos valores de R$3 mil e R$18 mil, vencidas em abril de 2019.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a baixa arrecadação da Dívida Ativa do município; significativa discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame; inadequada utilização da modalidade de credenciamento para a contratação de serviços de transportes; e realização de dispensa de licitação acima do limite legal, desconsiderando a legislação de regência.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$43.442.981,37, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$46.784.474,04, revelando um déficit no total de R$3.341.492,67. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que pode comprometer às contas do gestor no último ano do mandato.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,86% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,40% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 97,82% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Malhada
Já em Malhada, as contas foram rejeitadas em razão de irregularidades na contratação de servidores temporários, no expressivo montante de R$7.656.601,99, em burla à indispensável realização de concurso público. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. O prefeito ainda foi multado em R$5 mil.

Em relação aos gastos com pessoal, para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não concordam com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – os gastos foram equivalentes a 55,60% da RCL do município. Por esta razão, em seu voto (acompanhado pelo conselheiro Vita), o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, apontou estes gastos também como motivo para a rejeição das contas.

Contudo, para a maioria dos conselheiros – que aplicam a instrução nos seus votos – as despesas corresponderam a 53,72% da Receita Corrente Líquida do município, atendendo, assim, ao percentual de 54% previsto na LRF, e por isso, por quatro votos a dois, a despesa total com pessoal não foi considerada causa para a não aprovação das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,62% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,72% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,70% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.