Sesau vai retomar castração gratuita de cães e gatos em Camaçari
O procedimento havia sido paralisado em outubro de 2024

A Prefeitura de Camaçari, por intermédio da Secretaria de Saúde (Sesau), através da Diretoria da Vigilância à Saúde (Divisa), vai retomar a castração de cães e gatos no município, visando a manutenção da saúde pública, considerando fatores como contribuição para o controle populacional e redução das zoonoses (doenças transmitidas por animais).
O procedimento havia sido paralisado em outubro de 2024. Conforme explica a coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da Sesau, Raquel Wojtysiak Cruz, o tutor do pet deverá realizar novo cadastro para ter direito ao benefício. É possível fazer a inscrição de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico disponível neste link. No ambiente virtual, a pessoa irá acessar o menu lateral da página principal, na opção “Castração de Cães e Gatos”.
De forma presencial, o cadastro ocorre às sextas-feiras, nas referenciadas. Na sede, os equipamentos habilitados para realização do cadastro, são as Unidades de Saúde da Família (USFs) Camaçari de Dentro; Gleba B; Parafuso; Machadinho; Parque das Mangabas; Nova Aliança; Piaçaveira; Burissatuba; Ponto Certo; Verde Horizonte I e II; Nova Vitória; e Novo Horizonte; além da Unidade Básica de Saúde (UBS) Gleba E; e das Associações do Parque Verde e de Massaranduba.
Na orla, o serviço de cadastro acontece na UBS Vila de Abrantes; e nas USFs Arembepe; Barra do Jacuípe; Monte Gordo; Catu de Abrantes, Areias, Pé de Areia, Fonte das Águas, Caminho do Mar, Cachoeirinha e Barra do Pojuca.Cada tutor pode cadastrar cinco animais por mês.
No momento do cadastro, devem ser apresentados documentos específicos que abrangem tanto o tutor quanto o animal, que podem ser conferidos abaixo.
Do tutor: documento oficial com foto, que pode ser: RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cadastro de Pessoa Física (CPF); cartão do SUS vinculado ao município de Camaçari; comprovante de endereço do tutor; e, se houver, documento de identificação e comprovante de inscrição no CadÚnico.
Do animal: cartão de vacinação antirrábica do pet candidato à castração, com vacina antirrábica aplicada há mais de dez dias e menos de um ano (caso a vacinação tenha sido realizada em estabelecimento particular, a carteira de vacinação deve estar assinada e carimbada por profissional médico veterinário); resultado negativo de exame para Leishmaniose Visceral Canina (Calazar), datado de até 6 seis meses (apenas para caninos).
Castração: o procedimento de castração, que não é feito nas unidades de saúde, mas em clínicas veterinárias credenciadas, será realizado conforme parâmetros técnicos e disponibilidade de vagas, visando o controle populacional de animais e a promoção da saúde pública.
Na lista dos critérios atribuídos para castração dos pets, constam: o animal precisa ter entre 6 meses e 5 anos de idade; fêmeas paridas só podem ser castradas após o desmame; não podem ser castrados animais doentes ou com infecção de pulgas e/ou carrapatos; os animais de raças braquicefálicas (de focinho achatado ou curto), como os Pug, Bulldog Inglês, Bulldog Francês, Boston Terrier, Pequinês, Boxer, Dogue de Bordeaux, Shih Tzu, Cane Corso, Chihuahua, Chow Chow, Lhasa Apso e Shar Pei, não entram na lista de beneficiados.
Já no caso de felinos, não são contempladas as raças Persa e outras raças exóticas, além das que possuírem predisposição a um maior risco cirúrgico devido à sensibilidade anestésica, a exemplo dos cães das raças Yorkshire Terrier, Lulu da Pomerânia e Husky Siberiano.
A instrução normativa n.º 001/2025, que disciplina os procedimentos administrativos referentes ao cadastramento de animais para castrações cirúrgicas em fêmeas e machos das espécies canina e felina, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), edição n.° 2.617/2025, pode ser conferida na íntegra aqui.
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