Publicado em 15/07/2020 às 21h20.

TCM-BA determina suspensão imediata de licitação para exploração de área pública

Tribunal de Contas dos Municípios determinou que prefeito, Luiz Sérgio Suzarte, suspenda concorrência para estacionamento em vias do município

Redação
Foto: Prefeitura/Jequié
Foto: Prefeitura/Jequié

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram, na sessão remota desta quarta-feira (15), a medida concedida pelo conselheiro Fernando Vita, que determinou ao prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, a suspensão imediata de concorrência pública para exploração e gestão de área pública, para estacionamento de veículos em vias da cidade. A licitação ficará suspensa até decisão final do processo.

Os conselheiros da Corte de Contas consideraram que estavam presentes na denúncia, a possibilidade de que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação.

A denúncia foi apresentada pela empresa Serbet – Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil, que indicou a existência de vícios no edital no que diz respeito às exigências para a participação e habilitação de licitantes, especialmente em relação à apresentação de atestados de capacidade técnica. Alegou ainda ter havido violação do princípio da legalidade pelo oferecimento de respostas evasivas e não conclusivas em torno das impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados no bojo do procedimento licitatório.

Para o conselheiro Fernando Vita, relator da denúncia, não é plausível permitir a continuação do certame e sua eventual conclusão em razão da “possível incompatibilidade das exigências do edital com o escopo da licitação e com o interesse público”. A continuação do procedimento, segundo a relatoria, apenas gerará conflitos judiciais e demora na solução final da questão.

Ressaltou que normas previstas no edital contém cláusula restritiva à competitividade do certame, vez que a exigência de que conste em atestado experiência em “controle da arrecadação por emissão de nota fiscal” é por demais específica, impossibilitando uma maior competitividade, ainda que o objeto da licitação seja gestão e exploração de espaços públicos de estacionamento.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, se manifestou pelo deferimento da cautelar para suspender a Concorrência Pública nº 02/2020 até que sejam alterados os itens do edital que se afiguram exorbitantes e dissonantes do Estatuto das Licitações.

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