Publicado em 08/06/2020 às 16h36.

TCM-BA mantém suspensão de pagamento da prefeitura a escritório de advocacia

Prefeitura de Maragogipe responde por irregularidades no processo de contratação do escritório William Ariel Arcanjo Lins Advocacia

Redação
Foto: Divulgação/Prefeitura de Maragogipe
Foto: Divulgação/Prefeitura de Maragogipe

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) manteve a suspensão do pagamento da Prefeitura de Maragojipe, da responsabilidade da prefeita Vera Lúcia Maria dos Santos, ao escritório William Ariel Arcanjo Lins Advocacia, no ano de 2017, até a regularização da situação contratual ou anulação do contrato, por irregularidades no processo licitatório e execução do contrato.

A decisão do conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, foi de provocar a Câmara dos Vereadores de Maragojipe para que analisem o contrato celebrado pela prefeitura e deliberem sobre o seu encerramento foi sugerida pelo Ministério Público de Contas, diante da gravidade dos fatos – para as finanças públicas – relatados no processo. Além disso, os conselheiros do TCM aprovaram a imputação de uma multa à gestora no valor de R$ 3 mil.

O escritório William Ariel Arcanjo Lins Advocacia foi contratado – por processo de inexigibilidade – para a adoção de medidas administrativas e judiciais destinadas à “recuperação de créditos decorrentes de royalties devidos pela ANP ao município de Maragogipe”. Segundo a 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, até maio de 2019, já foram pagos ao escritório de advocacia contratado R$731.170,76.

De acordo com a relatoria, o processo de inexigibilidade não foi instruído com a devida justificativa do preço nem com valor certo previamente definido, o que resultou em contrato com estimativa de dispêndio anual, por parte da prefeitura e em benefício do escritório de advocacia, de R$1,2 milhão. Isto porque os honorários contratuais foram estabelecidos em percentuais variáveis, a depender os valores recuperados, o que contraria o disposto na Lei de Licitações e Contratos – que impõe a definição de preço certo.

Foram utilizadas para pagamento quatro porcentagens que variam de acordo com a faixa de valores em que se enquadrar o proveito econômico alcançado pelo ente municipal por meio do trabalho do escritório contratado. Porém, a prefeitura não justificou qual a motivação para a definição de tais porcentagens, o que deveria ter sido feito com a realização de ampla pesquisa de mercado.

Por fim, a relatoria apurou que os pagamentos de honorários advocatícios foram efetuados antes do trânsito em julgado de decisão favorável ao município de Maragogipe, violando o estabelecido em contrato, que exige não apenas o “efetivo recebimento pelo contratante”, mas também o “reconhecimento judicial definitivo”. Por essa razão, esses pagamentos foram considerados irregulares.

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