Publicado em 29/07/2020 às 17h39.

TCM-BA multa prefeita por irregularidades na contratação de escritório de advocacia

Prefeita Eunice Soares Barreto Peixoto contratou, sem licitação, escritório para recuperação de recursos do Fundef, com valor superior a R$ 5 milhões

Redação
Foto: Divulgação/TCM-BA
Foto: Divulgação/TCM-BA

 

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgaram parcialmente procedente denúncia contra a prefeita de Nazaré, Eunice Soares Barreto Peixoto, por irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – do escritório “Ramos e Barata Advogados Associados”, no exercício de 2017.

O contrato tinha por objeto a recuperação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que deixaram de ser repassados ao município, em razão da inobservância da base de cálculo legal do valor mínimo anual por aluno, e a correção dos valores do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a prefeita em R$ 3 mil.

Também foi determinada a remessa da decisão para conhecimento dos Ministérios Público Estadual (MP-BA) e Federal (MPF-BA) e também da Câmara Municipal de Nazaré. Para a relatoria, não foram observados os requisitos legais de especialização e singularidade dos serviços, vez que a matéria – recuperação de valores do Fundef a título de complementação pela União, por equívoco no cálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA) – tem sido explorada por diversos escritórios, o que demonstra a possibilidade de realização de processo licitatório com escolha de proposta mais vantajosa para a administração.

Além disso, o contrato tratava de mero cumprimento de sentença, já que o direito material em si foi reconhecido judicialmente em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, com trânsito em julgado.

Compatibilidade dos valores ou percentuais contratados

Em relação à razoabilidade do valor contratado – o montante de R$ 5.815.229,69 –, a título de honorários advocatícios, não foi apresentado nenhum documento capaz de comprovar a compatibilidade dos valores ou percentuais contratados, nem demonstrativo de cálculo que justifique a estimativa apresentada no contrato.

A prefeita, em sua defesa, no entanto, apresentou correspondência encaminhada pelo escritório de advocacia, na qual abre mão do pagamento de honorários advocatícios contratuais, aceitando que a remuneração na causa se dê unicamente na forma da verba sucumbencial eventualmente fixada na ação judicial. Segundo a relatoria, a providência, apesar de não descaracterizar a irregularidade quanto à irrazoabilidade do valor fixado para a remuneração dos serviços, ao menos minimiza os efeitos da falha.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com a aplicação de multa à prefeita proporcional às ilegalidades, bem como determinando a recomposição do Fundeb, caso já tenha sido realizado algum pagamento. Além disso, recomendou a representação aos Ministérios Públicos Estadual e Federal – proposta que foi apoiada pelo conselheiro Paolo Marconi, mas que foi substituída pelo envio de todo o processo para conhecimento destes órgãos e também pelos vereadores do município.

A gestora tem direito a recorrer da decisão.

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