Publicado em 10/04/2024 às 18h55.

TCM considera irregular contratação temporária pela Prefeitura

O prefeito da cidade, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo, foi multado no valor de R$1 mil

Redação
Foto: Reprodução/Site do TCM

 

Após julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), os conselheiros da 2ª Câmara consideraram ilegais as contratações da Prefeitura de Teixeira de Freitas, através de contrato temporário, em 2022. O prefeito da cidade, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo, foi multado o valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.

Diante da ausência dos documentos essenciais para a formação do convencimento da legalidade jurídica das admissões, o auditor Cláudio Ventin, relator do processo, opinou pela negativa de registro dos atos de admissão provenientes de contratações temporárias realizadas pelo município. A decisão foi acolhida pelos conselheiros.

Entre as irregularidades apontadas no relatório da Gerência de Exames de Atos de Pessoal do TCM estão a ausência de lei específica que admita dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; justificativa da situação que ensejou a necessidade de contratação temporária, fundamentação legal incompleta dos contratos, assim como a referência ao ato que estabeleceu a situação de emergência, a lotação do servidor; e ausência da publicação da autorização formal do gestor competente.

O processo seletivo simplificado para contratação de profissionais sob Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) disponibilizou 205 vagas para função temporária, nos mais diversos cargos.

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