Publicado em 21/11/2024 às 15h46.

TCM multa prefeito Flaviano Bomfim por possível apropriação indébita

A medida decorre de irregularidades detectadas durante a gestão dele nos exercícios de 2019 e 2020

Redação
Foto: Assessoria

 

O prefeito eleito de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, foi multado em R$ 5 mil pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia), nesta quinta-feira (21). Também foi encaminhado ao MP-BA (Ministério Público da Bahia) uma representação contra o gestor, referentes aos anos 2017 e 2020, quando ele administrou o município. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com o relatório, a medida decorre de irregularidades detectadas durante a gestão de Flaviano nos exercícios de 2019 e 2020, incluindo a ausência de comprovação do pagamento de contribuições previdenciárias de responsabilidade da prefeitura, configurando possível apropriação indébita.

A decisão foi tomada após análise do termo de ocorrência lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, que identificou um prejuízo ao erário devido ao não pagamento das contribuições previdenciárias patronais.

Segundo o documento do TCM, os valores não recolhidos totalizam R$ 1.700.995,00 em 2019 e R$ 1.169.219,84 em 2020, violando o artigo 22 da Lei Federal nº 8.212/91, que regula a organização da Seguridade Social.

Para o órgão, Flaviano Bomfim não apresentou justificativas ou documentos que comprovassem o recolhimento das obrigações junto ao INSS. Além da multa, o tribunal destacou a necessidade de maior rigor no planejamento orçamentário-financeiro do município, para evitar novos casos semelhantes.

Com a representação no MP-BA, o órgão vai apurar a possível configuração de crime de apropriação indébita, que pode acarretar implicações penais mais graves ao prefeito eleito.

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