TCM rejeita contas de 2019 das prefeituras de Ilhéus, Itacaré e Capela do Alto Alegre
Os gestores foram multados pelas irregularidades praticadas e sofrerão representação nos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE)
As contas de 2019 das prefeituras de Ilhéus, Itacaré e Capela do Alto Alegre, de responsabilidade dos prefeitos Mário Alexandre de Sousa, Antônio Mário Damasceno e Claudinei Xavier Novato, respectivamente, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta quinta-feira (18). Cabe recurso das decisões.
Segundo o órgão, no caso de Ilhéus, as contas do prefeito Mário Alexandre de Sousa foram reprovadas em virtude da não aplicação do percentual mínimo de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e também em razão da Dívida Consolidada Líquida, que no exercício superou o limite imposto pela Resolução nº 40 do Senado Federal. Em Educação o prefeito investiu apenas 24,03% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é o percentual de 25%.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, destacou, em seu voto, a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada líquida, que representou 138,36% da Receita Corrente Líquida ao final de 2019, ultrapassando o limite de 120% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução do Senado Federal.
Por estas razões, a relatoria propôs representação ao Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito para a apuração de crime de responsabilidade. Também foi imputada multa no valor de R$8 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas.
O município de Ilhéus apresentou uma receita de R$405.461.844,66, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$413.572.837,98, revelando um déficit orçamentário da ordem de R$8.110.993,32. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$23.583.674,50 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou desequilíbrio fiscal.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução nº 003 do TCM pela maioria dos conselheiros – alcançou o montante de R$203.580.279,74, que correspondente a 51,35% da Receita Corrente Liquida de R$396.483.312,71, em cumprimento ao limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi maior, correspondendo a 53,42% da RCL, ainda assim abaixo do limite legal.
Em relação às demais obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,82% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%, e aplicou 91,09% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também atendendo ao mínimo de 60%.
O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a insignificante cobrança da Dívida Ativa Tributária; relatório de Controle Interno apresentado em desacordo às exigências legais; atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; e a não inserção no sistema SIGA, do TCM, de elementos indispensáveis à apreciação das contas.
Itacaré
Já as contas de Itacaré, do prefeito Antônio Mário Damasceno, foram rejeitadas pela extrapolação do limite para gastos com pessoal e da dívida consolidada líquida do município, bem como pelo não recolhimento de três multas da sua responsabilidade, no montante total de R$58.582,85, impostas pelo TCM em processo anterior.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação contra o gestor ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa. A concluir o seu voto, o conselheiro disse que as contas apresentadas pela Prefeitura de Itacaré estão entre as piores do exercício, entre as que por ele foram relatadas até agora. Por isso, aplicou uma multa ao prefeito no valor de R$25 mil pelas graves irregularidades constatadas durante a análise das contas.
A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 58,91% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 63,13% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$64.800,00, vez que o gestor não reconduziu esses gastos no prazo previsto em lei.
A dívida consolidada líquida do município representou 138,36% da Receita Corrente Líquida, ultrapassando, também, o limite de 120% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução nº 40 do Senado Federal. O município teve uma receita arrecadada de R$70.362.144,66, enquanto as despesas foram de R$71.226.794,71, revelando déficit orçamentário da ordem de R$864.650,05. Também foi constatada a inexistência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,93% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,97% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 75,66% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Capela do Alto Alegre
No município de Capela do Alto Alegre, o prefeito Claudinei Xavier Novato teve suas contas rejeitadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. Para a maioria dos conselheiros – que aplicam a Instrução nº 003 do TCM no cálculo das despesas com pessoal – essas despesas representaram 57,23% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para os conselheiros Fernando Vita e Paolo Marconi – que não aplicam a instrução nos seus votos – esse percentual foi ainda maior, 61,93%. O prefeito foi multado em R$50.443,16, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei. Ele ainda foi multado em R$8 mil pelas demais irregularidades praticadas.
Além disso, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$45.314,57, com recursos pessoais, pagos indevidamente por despesas com multas e juros por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. Por essa irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que apure a prática de ato de improbidade administrativa.
A receita arrecadada pelo município de Capela do Alto Alegre foi no montante de R$28.950.367,68, enquanto as despesas foram de R$29.487.927,71, revelando déficit orçamentário da ordem de a R$537.560,03.
Mais notícias
-
Lauro de Freitas
15h02 de 26 de abril de 2024
Progressistas de Lauro de Freitas realiza 1º encontro
Objetivo discutir propostas para eleições deste ano no município
-
Irecê
09h19 de 26 de abril de 2024
Em homenagem a mãe de prefeito, semianel viário passa a se chamar Avenida Contorno Maria Vaz
Mudança foi autorizada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) nesta sexta-feira (26)
-
Juazeiro
18h12 de 25 de abril de 2024
Ministério Público recomenda retirada de estátua de Daniel Alves do município
Recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro
-
Itamaraju
18h06 de 25 de abril de 2024
Professora suspeita de desviar recursos de cartões do auxílio estudantil é alvo da polícia
A investigação policial aponta que a servidora realizava compras utilizando diversos cartões em nome dos estudantes
-
Vitória da Conquista
16h43 de 25 de abril de 2024
Polícia Civil desarticula esquema de crimes cibernéticos e lavagem de dinheiro
Equipamentos eletrônicos, celulares, maquinetas, cartões e recibos bancários foram apreendidos na casa de um homem que já têm passagens por tráfico de drogas e homicídio
-
Candeias
19h19 de 24 de abril de 2024
Pré-candidata, vice-prefeita reafirma que foi impedida de entrar em gabinete por primeira-dama
Marivalda da Silva teve um impasse com Soraia Cabral, ao chegar na prefeitura
-
Cruz das Almas
16h00 de 24 de abril de 2024
Prefeito ameaça renunciar a mandato caso dinheiro seja liberado antes da execução de obra
Ednaldo Ribeiro desabafa após provocação de vereadores sobre troca do sistema de iluminação pública
-
Municípios
14h11 de 24 de abril de 2024
Postos SAC Feira II e Juazeiro realizam atendimento especial para RG sábado (27)
Atendimento precisa ser agendado através do aplicativo ou Portal de Serviços do Estado www.ba.gov.br
-
Candeias
10h43 de 24 de abril de 2024
Erosão causada pelas fortes chuvas resulta em interdição de 38 casas na RMS
Defesa Civil retirou os moradores do local e estão dando suporte para as famílias afetadas
-
Feira de Santana
07h59 de 24 de abril de 2024
Irmão da presidente da Câmara de Vereadores é morto a golpes de faca e martelo
Crime foi cometido por um vizinho de 26 anos, no bairro do Tomba