Publicado em 08/03/2017 às 08h07.

TJ suspende aumento salarial de prefeito, vice, secretários e vereadores

Juiz disse que os reajustes “violam os princípios constitucionais da administração pública, com notável abuso de poder político e [...] possibilidade de danos ao erário”

Redação
Foto: Heriks Trabuco / CMC
Foto: Heriks Trabuco / CMC

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari, César Augusto Borges de Andrade, determinou a suspensão imediata do aumento salarial do prefeito, vice, secretários e vereadores de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

No documento, o magistrado afirma que os reajustes “violam os princípios constitucionais da administração pública, com notável abuso de poder político e desvio de finalidade com a possibilidade de danos ao erário”.

“A contar do conhecimento da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 500 mil, responsabilidade pessoal do Sr. Oziel Dos Santos Araújo (PSDB) [presidente do Legislativo municipal], valores eventualmente a serem revertidos em favor do Fundo Especial do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), sem prejuízo da apuração da prática de improbidade administrativa e desobediência a ordem judicial”, diz um trecho da decisão, proferida na segunda-feira (6), em caráter liminar.

César Augusto ainda intimou Oziel dos Santos Araújo para conhecimento e cumprimento imediato dos termos da decisão, sob pena de “presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial”.

No começo de novembro, o Legislativo aprovou o incremento por unanimidade. De acordo com a assessoria da Casa, a sessão, que ocorreu pela manhã, durou poucos minutos e apenas três dos 19 vereadores estiveram ausentes.

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