TRF1 mantém condenação de ex-prefeito

    Edson Almeida de Jesus (PT) foi condenado por improbidade administrativa em 2008 decorrente de fraude às normas de licitações

    Foto: Divulgação

    Condenado em 2008 por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Simões Filho Edson Almeida de Jesus (PT) teve sua punição mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta sexta-feira (30).

    A punição de 2008, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), foi aplicada por inconformidades na prestação de gastos de valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinados à locação de veículos para o transporte de alunos no município.

    Em sua defesa, o petista alegou que o TRF1 não teria examinado pareceres técnicos que não não teriam detectado desvio de finalidade na aplicação dos recursos e que não houve ao erário. O procurador regional da República Bruno Calabrich apresentou contrarrazões em que defendeu a rejeição do recurso por entender que o ex-prefeito pretendia rediscutir questões já examinadas e decididas em acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto pelo acusado.

    O procurador argumenta que a via dos embargos de declaração é inadequada para tal finalidade. “Embargos de declaração não servem para forçar um novo julgamento de questão posta em juízo, mas para reparar decisão omissa, contraditória ou obscura”, afirmou.

    Histórico – O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa em 2008 por fraude às normas de licitações por meio de fracionamento de despesas e pela falta de comprovação de gastos referentes a repasses do Fundef. Ele foi sentenciado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento de R$ 646.315,15, correspondente ao valor não comprovado, corrigido e acrescido de juros de mora de 1,0% desde a citação, e pagamento de multa civil devidamente atualizada, correspondente a cinco vezes o valor da remuneração que percebia na qualidade de prefeito, na época dos fatos.

    De acordo com o MPF, a defesa do acusado não foi capaz de invalidar as provas produzidas e as conclusões da auditoria do TCU. No recurso de apelação, Edson limitou-se a negar a ocorrência dos atos de improbidade e a enaltecer seu caráter pessoal.

    Em agosto de 2016, o MPF solicitou o devido cumprimento da sentença, com a expedição de ofício à Justiça Eleitoral com o objetivo de comunicar ao acusado a suspensão de seus direitos políticos, após constatar que ele estaria propagando pelo município que era candidato ao cargo de prefeito nas eleições do mesmo ano.