Publicado em 30/06/2017 às 15h40.

TRF1 mantém condenação de ex-prefeito

Edson Almeida de Jesus (PT) foi condenado por improbidade administrativa em 2008 decorrente de fraude às normas de licitações

Redação
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

Condenado em 2008 por improbidade administrativa, o ex-prefeito de Simões Filho Edson Almeida de Jesus (PT) teve sua punição mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta sexta-feira (30).

A punição de 2008, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), foi aplicada por inconformidades na prestação de gastos de valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) destinados à locação de veículos para o transporte de alunos no município.

Em sua defesa, o petista alegou que o TRF1 não teria examinado pareceres técnicos que não não teriam detectado desvio de finalidade na aplicação dos recursos e que não houve ao erário. O procurador regional da República Bruno Calabrich apresentou contrarrazões em que defendeu a rejeição do recurso por entender que o ex-prefeito pretendia rediscutir questões já examinadas e decididas em acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto pelo acusado.

O procurador argumenta que a via dos embargos de declaração é inadequada para tal finalidade. “Embargos de declaração não servem para forçar um novo julgamento de questão posta em juízo, mas para reparar decisão omissa, contraditória ou obscura”, afirmou.

Histórico – O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa em 2008 por fraude às normas de licitações por meio de fracionamento de despesas e pela falta de comprovação de gastos referentes a repasses do Fundef. Ele foi sentenciado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento de R$ 646.315,15, correspondente ao valor não comprovado, corrigido e acrescido de juros de mora de 1,0% desde a citação, e pagamento de multa civil devidamente atualizada, correspondente a cinco vezes o valor da remuneração que percebia na qualidade de prefeito, na época dos fatos.

De acordo com o MPF, a defesa do acusado não foi capaz de invalidar as provas produzidas e as conclusões da auditoria do TCU. No recurso de apelação, Edson limitou-se a negar a ocorrência dos atos de improbidade e a enaltecer seu caráter pessoal.

Em agosto de 2016, o MPF solicitou o devido cumprimento da sentença, com a expedição de ofício à Justiça Eleitoral com o objetivo de comunicar ao acusado a suspensão de seus direitos políticos, após constatar que ele estaria propagando pelo município que era candidato ao cargo de prefeito nas eleições do mesmo ano.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.