Publicado em 04/08/2020 às 17h32.

Tribunal de Contas dos Municípios multa prefeita por contratação irregular de servidores

Denúncia foi feita por vereadores do município, que não acataram a contratação de terceirizados para a função de auxiliar de serviços gerais

Redação
Foto: TCM-BA
Foto: TCM-BA

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) julgou procedente denúncia contra a prefeita de Ipiaú, Maria das Graças César Mendonça, por conta da contratação irregular de servidores nos exercícios de 2017 e 2018. A decisão ocorreu durante a sessão desta terça-feira (4), por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$ 4 mil.

A denúncia foi formulada por vereadores do município de Ipiaú, que não acataram a contratação, de diversos servidores terceirizados na função de auxiliar de serviços gerais. Segundo os denunciantes, mesmo existindo na estrutura administrativa cargos de provimento permanente da mesma função, a prefeita optou por terceirizar os serviços prestados, “em clara ofensa ao princípio do concurso público”.

Afirmaram ainda que dos 239 cargos de auxiliar de serviços gerais criados pela lei municipal nº 1.855/2007, apenas 169 estão preenchidos, razão pela qual, no entendimento dos vereadores, “inexiste possibilidade de terceirização, pois há nos quadros da administração municipal, cargos livres para esta função, devidamente criados por meio da Lei Municipal”.

O conselheiro Fernando Vita concluiu pela existência de irregularidade no procedimento adotado pela gestora, vez que a contratação de pessoal, mediante licitação, se deu em hipóteses não permitidas, para desempenho de atividades e tarefas permanentes, correspondentes ao cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa proporcional à gravidade da irregularidade. Para o procurador, os denunciantes têm razão na acusação, pois a contratação da “Garbo Empreiteira” – para o fornecimento de mão-de-obra – ensejou a coexistência de dois tipos de vínculos – terceirizado e servidor efetivo – para as mesmas funções.

A gestora tem direito a recorrer da decisão.

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