TSE reverte decisão do TRE e cassa prefeito e vice eleitos em 2016
Gestores foram punidos 'por terem se beneficiado da prática de abuso de poder político e econômico, na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação'

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassaram em, plenário, na noite desta terça-feira (19), os diplomas do prefeito de Pilão Arcado, Manoel Afonso Mangueira, e de seu vice, Daltro Silva Melo, ‘por terem se beneficiado da prática de abuso de poder político e econômico, caracterizada na contratação massiva de servidores em período vedado pela legislação eleitoral’.
Os ministros determinaram o cumprimento da decisão logo após sua publicação e realização de nova eleição para os cargos vagos.
Ao dar provimento a um recurso especial, reformando o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o Plenário do TSE julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) movida por Raimundo Nonato Dias Santos contra Manoel Afonso, que foi seu adversário na disputa eleitoral nas eleições de 2016.
No julgamento desta terça, o plenário do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Ele destacou que o prefeito anterior da cidade contratou mais de 500 servidores, sem concurso público, entre junho e agosto de 2016 – período proibido pela legislação eleitoral –, com o intuito de favorecer a candidatura de Manoel Afonso, o que resultou em grave desequilíbrio entre os candidatos na eleição daquele ano.
O TSE acolheu a tese do advogado baiano Tiago Ayres para reverter a decisão. “Fizemos apenas um exercício de paciência, pois a decisão do TRE/BA não se sustentaria no TSE, afinal, a jurisprudência da corte é mais clara do que a luz solar quanto à desnecessidade de se demonstrar participação, anuência ou ciência dos candidatos com relação aos atos abusivos do então prefeitos, bastando que sejam beneficiados. O abuso que hoje conseguimos combater foi a única coisa que garantiu a absurda eleição do atual prefeito e vice de Pilão Arcado. Hoje isso chegou ao fim. Basta”, argumentou Ayres no plenário do tribunal.
O ministro relator, Tarcísio Vieira, afirmou que a Prefeitura de Pilão Arcado tinha 228 servidores temporários em seu corpo funcional em março de 2016, o que representava uma folha de pagamento de R$ 275 mil. Em agosto do mesmo ano, o Executivo passou a ter 731 servidores (entre temporários e comissionados), o que elevou os gastos com pessoal a R$ 841 mil, ou seja, um aumento de mais de 300% nos gastos registrados na folha de pagamento da cidade.
“Em um município de eleitorado diminuto, é inegável que a contratação temporária de mais de 500 pessoas, às vésperas do período eleitoral, representou conduta tendente a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, especialmente porque tais medidas costumam cooptar não apenas os votos dos servidores diretamente beneficiados, mas também, de maneira reflexa, das respectivas famílias, financeiramente beneficiadas”, afirmou o ministro.
Tarcisio Vieira afastou os argumentos do TRE-BA, que havia julgado improcedente a Aime, por entender que não teria ficado configurada a participação, o conhecimento ou a anuência dos candidatos eleitos na contratação de 31 servidores comissionados e de 503 funcionários temporários de março a agosto de 2016.
Como sustentou o advogado Tiago Ayres, no entendimento do ministro, para procedência da Aime e a consequente cassação dos diplomas, basta a comprovação de que os candidatos se beneficiaram do abuso de poder econômico cometido. “No caso dos autos, é inegável que os recorridos foram diretamente beneficiados pelo abuso de poder econômico, uma vez que efetivamente eleitos para os postos do Executivo Municipal de Pilão Arcado”, disse o relator.
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