Publicado em 25/02/2025 às 09h06.

Advogado da Rumble classifica decisão de Moraes como ‘censura’

O ministro determinou, na última sexta-feira (21), o bloqueio da rede social no Brasil após a empresa descumprir uma determinação judicial

Redação
Foto: STF

 

O advogado da plataforma de vídeos Rumble e da Trump Media Group, Martin de Luca, classificou nesta terça-feira (25) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de suspender o funcionamento da rede social, por descumprimento de uma determinação judicial, como “censura” e afirmou que a empresa não tomou nenhuma ação sobre as decisões do magistrado.

“É particularmente agravante quando sabemos que a ordem judicial é para censurar contas dentro dos Estados Unidos, de um residente americano, um residente político brasileiro, que mantém contas bancárias dentro dos Estados Unidos. E a ordem também pede para parar o fluxo de fundo e monetização das contas para esse residente político”, afirmou Luca em entrevista à CNN.

Na última sexta-feira (21), o ministro determinou o bloqueio do aplicativo no Brasil após a empresa descumprir uma determinação que exigia da empresa a indicação de um representante legal no Brasil, caso semelhante ao que levou a suspensão do X no país, em setembro de 2024. O bloqueio é por tempo indeterminado, até o cumprimento da ordem judicial e o pagamento de multas.

“O mandado do ministro Alexandre de Moraes está solicitando que uma empresa americana bloqueie fundos dentro dos Estados Unidos, para um residente dos Estados Unidos e bloqueie as contas globalmente de um residente americano”, disse o advogado, que afirmou também não saber se a empresa recorrerá da decisão do bloqueio.

Luca disse também que a empresa ainda não tomou nenhuma ação a respeito da medida e negou que a Rumble devesse indicar um representante no Brasil, já que não possui operações no País, sob o argumento de que não é um modelo viável para a atuação das empresas na era digital.

“Não é um mecanismo no qual, na era digital, as empresas podem operar, você não pode contratar um representante legal em 193 países simplesmente porque seu conteúdo se espalha pelo mundo”, afirmou Luca.

Sem a atuação de advogados no caso, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a empresa indicasse representantes no Brasil dentro de 48 horas. “O ordenamento jurídico brasileiro prevê a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil tenham sede no território nacional, bem como atendam às decisões judiciais que determinam a retirada de conteúdo ilícito gerado por terceiros”, destacou Moraes em despacho.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.