AGU alerta para punições a agentes públicos que disseminarem fake news nas eleições
Órgão também recomenda que servidores e autoridades não devem utilizar bens e serviços públicos para favorecer candidaturas

A Advocacia-Geral da União publicou orientações a agentes públicos e gestores sobre condutas vedadas durante o período eleitoral, com foco no uso de redes sociais, da máquina pública e na prevenção de abuso de poder político e econômico.
Entre as recomendações, o órgão destaca que servidores e autoridades não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de informações falsas, nem utilizar bens e serviços públicos para favorecer candidaturas. No caso de ocupantes de cargos eletivos, a orientação inclui a vedação de transformar eventos institucionais em atos de campanha, que só podem ocorrer fora do horário de trabalho.
“É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”, alerta a publicação.
O documento também reforça que, no exercício da função pública, devem ser observados os princípios constitucionais da administração legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com atenção redobrada em ano eleitoral.
“Em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”, recomenda a AGU.
A cartilha aponta ainda que, mesmo quando não configuram infração eleitoral, determinadas práticas podem ser enquadradas como infrações éticas, sobretudo quando há conflito entre o exercício do cargo e a promoção pessoal ou político-partidária.
Nesse contexto, o órgão veda o uso de visibilidade institucional, prestígio do cargo ou prerrogativas públicas para autopromoção eleitoral ou para induzir eleitores a associar realizações administrativas a méritos individuais de agentes públicos.
Intitulada “Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, a publicação é apresentada como um guia prático para orientar decisões administrativas no período eleitoral e prevenir irregularidades.
“Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, afirma a AGU.
Em sua 11ª edição, o documento reúne ainda regras sobre propaganda eleitoral, uso de bens públicos, gestão de recursos e combate à desinformação, além de um calendário com as principais datas do processo eleitoral, incluindo o início da propaganda na internet, permitido a partir de 16 de agosto.
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