Publicado em 30/12/2024 às 14h02.

AGU recomenda bloqueio de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão

A AGU orienta que, até nova decisão judicial, permaneçam bloqueadas as emendas de comissão que não atendem aos requisitos legais de transparência

Redação
Foto: Emanuelle Sena/AGU

 

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomenda que o governo não realize o pagamento dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão, autorizados pelo ministro Flávio Dino, até que haja uma decisão judicial clara. Em nova decisão publicada neste domingo (29), o ministro do STF liberou parcialmente o pagamento das emendas de comissão, conhecidas como RP8, indicadas pelas comissões permanentes da Câmara e do Senado, que não possuem caráter impositivo.

Dino destacou a importância da transparência no uso dos recursos e mencionou o inquérito policial federal que ele próprio determinou na última segunda-feira (23), afirmando que a necessidade de investigação é cada vez mais evidente. Ele solicitou um parecer da AGU sobre o alcance da decisão, que foi emitido nesta segunda-feira (30).

O parecer da AGU afirma: “Apesar da dúvida razoável, é prudente, neste momento, adotar a interpretação mais segura da decisão, no sentido de que, até esclarecimento judicial posterior, os empenhos das emendas de comissão mencionados no Ofício n. 1.4335.458/2024 não estão autorizados, mesmo que sejam anteriores a 23/12/2024 e destinados à Saúde.”

Dessa forma, a AGU orienta que, até nova decisão judicial, permaneçam bloqueadas as emendas de comissão que não atendem aos requisitos legais de transparência. A AGU apontou a necessidade de maior clareza em alguns aspectos, como:

  1. A decisão de 29/12/2024 declarou a “nulidade insanável” do Ofício n. 1.4335.458/2024, enviado pela Câmara ao STF, tornando “inviável sua acolhida e seguimento, de modo que ao Poder Executivo fica definitivamente vedado empenhar o que ali consta”. No entanto, ressalvou a continuidade dos empenhos realizados antes da suspensão, até 23/12/2024.
  2. Segundo a AGU, persiste uma dúvida razoável sobre se essa ressalva inclui as emendas de comissão mencionadas no Ofício n. 1.4335.458/2024, especialmente as destinadas à Saúde.

Na decisão de 29/12, Dino autorizou o empenho de emendas destinadas à Saúde até 31/12 e a movimentação de recursos já utilizados em fundos dessa área até 10/01. Contudo, segundo o parecer da AGU, esses pagamentos permanecem suspensos até novos esclarecimentos.

As emendas de comissão fazem parte das verbas previstas no Orçamento da União e são indicadas por deputados e senadores. Cada comissão permanente da Câmara e do Senado define a destinação desses recursos, aprova as emendas e registra as decisões em ata.

Dino escreveu: “A transparência é um dever em relação aos reais donos do dinheiro público. Somente práticas orçamentárias claras fortalecem a política como instância fundamental para a sociedade.”

As emendas parlamentares permitem que deputados e senadores direcionem recursos para suas bases eleitorais. Em agosto, Dino bloqueou o pagamento dessas emendas, exigindo maior transparência, decisão que foi apoiada pelo STF. Durante o período eleitoral, emendas não puderam ser pagas, mas, após as eleições municipais, houve um esforço para aprovar regras que aumentassem a transparência.

Embora aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Lula, Dino estabeleceu novas condições para o pagamento, gerando insatisfação no Parlamento. O impasse se agravou, com parlamentares ameaçando não votar pautas importantes, como o pacote fiscal, sem a liberação das emendas.

Em 23/12, Dino suspendeu o pagamento de mais de 5,4 mil emendas, totalizando R$ 4,2 bilhões, e determinou a abertura de uma investigação pela Polícia Federal. A Câmara argumentou que seguiu as regras e que as emendas foram aprovadas com aval do governo Lula. Dino manteve o bloqueio e pediu mais informações, questionando a Câmara em quatro pontos. A resposta veio em tom político, destacando que o Senado adotou práticas semelhantes, mas não foi questionado.

Neste domingo, Dino deu ao Senado um prazo de 10 dias úteis para responder às alegações da Câmara.

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