Alba aprova leis que ampliam direitos de mulheres vítimas de violência
Grupo passa a ter cotas em programas de emprego do governo, exame feito por legista mulher e emissão de laudo no IML em 24 horas
A Assembleia Legislativa da Bahia aprovou uma série de leis que ampliam os direitos de mulheres vítimas de violência física e sexual. As matérias sancionadas tocam em questões caras à pauta feminina, como autonomia financeira e atendimento pós-episódio de violência.
Uma das legislações que passam a entrar em vigor estabelece cotas para o grupo em programas de geração de emprego, trabalho e renda do governo: 10% das vagas anuais em cursos de qualificação profissional e 5% dos encaminhamentos mensais a vagas de empregos formais disponibilizados no SineBahia. A Lei 14.234/2020 determina também que sejam ofertadas capacitação e cadastro no programa de prestação de serviços autônomos e prestação de assistência técniaa e oferta de linhas de crédito para criação de microempreendimentos.
O texto interfere também nos contratos de empresas que prestarem serviços ao Estado. As organizações deverão encaminhar uma carta de compromisso com a cota de 5% das vagas de emprego referente ao contrato para mulheres vítimas de violência doméstica. O documento deverá ser apresentado junto com os demais exigidos na fase de habilitação. Além disso, os editais e contratos deverão conter uma cláusuca que determine essa obrigatoriedade. No caso de contratarem as mulheres vítimas de violência, as empresas deverão manter sigilo sobre as condições de empregabilidade e prioridade, para preservar a integridade moral da vítima.
Outra lei aprovada pensando nas mulheres vítimas de violência é a Lei nº 14.235/2020, que institui o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. A partir de agora, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam), de Proteção da Criança e do Adolescente e o Instituto Médico Legal deverão atuar atuar em conjunto no acolhimento e identificação de provas periciais em casos de violência sexual. Também são incluídos no programa os Centros Integrados de Atendimento à Mulher e os Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
O texto determina que a mulher vítima de estupro seja, sempre que possível, examinada por perito legista do sexo feminino. A obrigatoriedade no gênero do profisisonal é estabelecida no caso de a vítima ser criança ou adolescente do sexo feminino. Neste caso, a vítima obrigatoriamente será examinada por legista mulher.
No caso da Lei nº 14.243/2020, a mulher vítima de violência física passa a ter prioridade no atendimento e emissão de laudos no Instituto Médico Legal (IML). O laudo técnico correspondente deverá ser emitido e colocado à disposição das autoridades e das partes envolvidas em até 24 horas.
É válido destacar que, conforme a Lei Maria da Penha, são considerados violência atos que impliquem lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, e morte.
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