Publicado em 15/10/2024 às 16h53.

Avança projeto que suspende CNH de condenado por tráfico

Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprova suspensão da habilitação em casos de crimes com drogas

Redação
Foto: Ciretran/assessoria

 

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto que suspende a carteira de motorista ou impede sua obtenção por pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas, se o delito for cometido com uso de veículo. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 3.125/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo ele, o Brasil é estruturado a partir do transporte rodoviário, e que por isso a distribuição interna das drogas se dá principalmente por essa via.

O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para transformar a restrição à direção automotiva em um efeito da condenação que se acumula à pena do crime. A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Medida cautelar – Antes de haver uma condenação, a suspensão e proibição de obter a habilitação de motorista também poderá ser determinada pelo juiz como uma forma de garantir preventivamente a ordem pública, por meio de medida cautelar. Para isso, o pedido deve partir do Ministério Público ou da autoridade policial, em qualquer fase do processo na Justiça.

A Lei de Drogas prevê como crimes, entre outros, importação, exportação, remessa, compra, venda, transporte ou porte de drogas, matérias-primas ou equipamentos destinados à fabricação de drogas. As penas variam entre 6 meses e 15 anos de detenção, além de multas.

O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já estabelece como efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, isto é, crime praticado intencionalmente. A Lei de Drogas, no entanto, não tem essa previsão.

 

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