Publicado em 10/03/2025 às 13h45.

Barroso defende uso cauteloso do reconhecimento facial em segurança pública

Segundo ele, embora tecnologias ofereçam benefícios, devem ser aplicadas com cautela para evitar reforço de estereótipos e preconceitos

Redação
Foto: Carlos Moura/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, abordou, nesta segunda-feira (10), o uso de tecnologias de reconhecimento facial, como o Smart Sampa, nas políticas de segurança pública.

De acordo com Barroso, embora essas tecnologias ofereçam benefícios, é fundamental que sejam aplicadas com cautela para evitar o reforço de estereótipos e preconceitos. Ele destacou que, enquanto o reconhecimento facial pode ser útil em muitas situações, também pode ter efeitos negativos se usado de forma inadequada.

Sua fala ocorreu durante o I Fórum Internacional de Sistemas de Integridade, realizado no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, onde foi homenageado com o colar de mérito “Prefeito Brigadeiro Faria Lima”.

A Defensoria Pública de São Paulo questionou o uso da tecnologia Smart Sampa, pedindo sua suspensão durante o Carnaval de 2025, argumentando que o perfilamento de pessoas em manifestações públicas poderia ser visto como discriminatório. A Prefeitura de São Paulo, que utiliza a tecnologia para identificar foragidos da Justiça e desaparecidos, rejeitou o pedido e manteve o uso da ferramenta durante o evento, alegando que impedir seu uso seria “inadmissível” dado o número de prisões realizadas com a tecnologia.

Barroso também reiterou sua posição favorável à regulação das tecnologias de Inteligência Artificial (IA), defendendo que sua utilização deve ser cuidadosamente regulada para garantir seus benefícios. O ministro mencionou o Projeto de Lei (PL) 2338/23, que trata da regulação da IA, e destacou que ainda falta consenso no Congresso para aprovar a proposta. Ele apontou que esse é um tema complexo, que envolve equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de prevenir abusos, como discursos de ódio.

O STF também discute a regulação das redes sociais e da IA no âmbito do Recurso Extraordinário nº 1.037.396, com relatoria de Dias Toffoli, que avalia a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

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