Publicado em 25/05/2020 às 17h40.

Bolsonaro sanciona lei que transforma Embratur em agência autônoma

Cinco pontos do projeto foram vetados, como o trecho que zerava imposto de renda devido por empresas aéreas em contratos de leasing

Agência Brasil
Foto: Marcos Corrêa/PR
Foto: Marcos Corrêa/PR

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a “Nova Embratur”, com vetos a incentivos fiscais voltados para o setor do turismo. A norma sancionada deixou de fora o trecho que zerava, a partir de 2021, o imposto de renda devido por empresas aéreas em virtude de contratos de leasing de aeronaves e motores, e também o artigo que garantia a redução para 6% até 2024 do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais.

O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira e resultou da aprovação de projeto de lei de conversão da Medida Provisória 907/2019. Ao todo, cinco pontos do projeto foram vetados, como esses que tratam de incentivos fiscais e outros sobre composição e financiamento da Embratur.

Quanto aos contratos de leasing de aeronaves e motores, a lei prevê que o setor será tributado em 1,5% entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. O trecho que previa zerar a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses contratos nos períodos de até 31 de dezembro de 2019 e, depois, a partir de 1º de janeiro de 2021 foi rejeitado pelo governo.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.