Publicado em 26/03/2020 às 14h02.

Câmara vota uso imediato de produtos liberados por agências internacionais

Projeto obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária a conceder autorização de distribuição em todo território nacional em até 48 horas

Estela Marques
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom

 

A Câmara dos Deputados vota nesta quinta-feira (26) a liberação imediata de materiais que tenham sido validados por uma agência internacional, quando o país viver crises sanitárias como a pandemia do coronavírus. O projeto obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária a conceder autorização de distribuição em todo território nacional em até 48 horas.

A matéria acrescenta um parágrafo à Lei 6.360/1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária. Segundo a Lei, o prazo mínimo para decisão final sobre registros é de 60 a 120 dias. A proposta assinada por deputados do PP, PSDB, PSL, DEM, PT, PSB, Cidadania, Novo e PSD estabelece o prazo de 48 horas para liberação dos insumos.

Além da matéria, a sessão convocada para as 15h desta quinta tem na pauta o Projeto de Lei 702/2020, que acrescenta à Lei 605/1949 dois dispositivos sobre ausência no trabalho. Passam a valer a dispensa de comprovação de doença por setes dias em caso de declaração de pandemia ou epidemia e de imposição de quarentena. Além disso, o trabalhador poderá apresentar documento de unidade de saúde do SUS ou um documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde como justificativa válida para sua ausência no trabalho.

Também serão votados outros dois projetos. O PL 9.236/2017 dispõe sobre parâmetros adicionais para caracterizar a situação de vulnerabilidade social que justifiquem o recebimento do Benefício de Prestação Continuada; o PL 805/2020 suspende por 120 dias, a partir do dia 1º deste mês, a obrigatoriedade da manutenção de metas dos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS.

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